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STJ mantém decisão que afastou Nelsinho de seus cargos

09 de fevereiro de 2012 - 13:49

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, negou ontem (08) o pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento de Nelson Virgílio Granciéri – o Nelsinho – de seus cargos de Chefe de Gabinete do Município e Secretário da Fazednda.

Em seu pedido de suspensão de liminar e de sentença, a defesa de Granciéri alegou ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que “a população de todo o município ficou desprovida de um dos principais agentes políticos do município”.

Entretanto, para o ministro Ari Pargendler não ficou demonstrado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, requisito para concessão da suspensão de liminar e de sentença.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de setembro, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira concedeu liminar determinando o afastamento do secretário da fazenda e Chefe de gabinete do Município, Nélson Virgílio Graciéri, e seu assessor, André Belizário Jaciento, de seus cargos.

A liminar foi obtida em ação civil pública por improbidade administrativa movida contra Graciéri e seu assessor. Os dois são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos.

De acordo com a ação, para liberar os pagamentos, o secretário exigiu 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu a licitação para a realização de obras em três escolas municipais de Marília.

Uma testemunha teria confirmado ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos de André que, segundo a ação, fazia as cobranças em nome do secretário.

Como parte do pagamento da propina, a empresa teria, também, depositado R$ 14.250,00 na conta bancária de Granciéri, além de quitar débitos pessoais seus e de sua esposa.

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