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Superfaturamento: Nelsinho é condenado por desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos

27 de junho de 2014 - 10:48

nelsinhoO ex-Chefe de Gabinete e ex-Secretário da Fazenda da gestão do ex-Prefeito Mário Bulgareli, Nelson Virgílio Grancieri, o Nelsinho,  foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto mais pagamento de multa pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e fraude em licitação, que resultou no beneficiamento da mecânica São Carlos. Já o sócio e administrador da oficina, Reinaldo Fernandes, foi condenado a cinco anos também em regime semiaberto mais o pagamento do multa. Porém, os acusados poderão recorrer da decisão em liberdade.

Segundo a denúncia, de 1º de janeiro a 19 de agosto de 2011, Nelsinho e Reinaldo teriam desviado dinheiro público no valor de R$ 221.353,40. Consta também que de 21 de janeiro a 1º de dezembro de 2011, Nelsinho, na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda, pagou faturas fora da ordem cronológica de sua exigibilidade, beneficiando a automecânica São Carlos.

No final do ano de 2010, a automecânica São Carlos foi contratada pela Prefeitura para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria e tapeçaria, fornecimento e troca de peças e acessórios e outros serviços. Desde então, Nelsinho e Reinaldo teriam se unido para desviarem dinheiro público. Para tanto, Reinaldo emitia notas fiscais referentes a serviços não prestados ou superfaturados. Nelson, por sua vez, tendo conhecimento disso, autorizava o pagamento.

Ainda segundo a denúncia, essa conduta causou desvio de dinheiro público constatada pela fiscalização de rendas do Estado por requisição do Ministério Público. A São Carlos teria movimentado o total de R$ 2.648.155,24, cujas notas, em sua grande maioria, eram destinadas à Prefeitura Municipal. A fiscalização revelou ainda que a empresa teria emitido notas fiscais de venda sem possuir o respectivo estoque.

A constatação efetiva acusou o desvio do erário municipal no mínimo de R$ 221.353,40. A denúncia descreve, ainda, a numeração das notas constantes dos respectivos pregões, bem assim da justificativa para pagamento fora da ordem cronológica. Acrescenta que o pagamento em desacordo com essa ordem foi constatado por laudo pericial, de tal sorte que Reinaldo, ciente de todo o esquema, dele se beneficiou recebendo os valores antes dos demais credores do município. Essa conduta contribuiu para o esquema criminoso operacionalizado por Nelson e que ficou conhecido como “Mensalinho”, referente ao uso de dinheiro público para pagamento de despesas particulares e enriquecimento indevido de aliados políticos.

Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal, Décio Divanir Mazeto, não há dúvidas que tanto Nelsinho como Reinaldo estavam unidos no mesmo propósito. “É imperioso destacar que do homem público espera-se conduta ética, incensurável e escorreita, sobretudo daqueles que manipulam verbas públicas pessoalmente ou sob seu mando. A agressão contra o  patrimônio público, a par de contrariar as regras que norteiam a moralidade do funcionalismo público, provoca sensível  prejuízo a todos aqueles que integram a própria sociedade que ele representa. A atitude contrária aos postulados que ditam os paradigmas do serviço público é, para dizer o menos, repulsiva e desprezível”, escreveu na sentença.

Para ler a sentença na íntegra clique aqui: Sentença Nelsinho

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