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Supremo se divide sobre poder de CPI estadual sobre sigilo

12 de março de 2010 - 00:00

O Supremo Tribunal Federal pode rever sua posição de que CPIs estaduais e municipais tenham poder de quebrar sigilo. Uma ação levada à corte pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que teve o julgamento iniciado nesta quinta-feira (11/3) no Plenário, dividiu os ministros novamente. Há cinco anos, em votação apertada de outra formação do Supremo, o tribunal decidiu que as assembleias legislativas estaduais podiam quebrar sigilo bancário sem consultar o Judiciário. Nesta sexta, ao analisar o sigilo fiscal, a corte novamente se coloca em dois lados opostos.

Os ministros se sentiram aliviados quando um pedido de vista adiou o julgamento. Atendendo gentilmente a uma sugestão — que estava mais para um pedido — do próprio relator, ministro Joaquim Barbosa, o ministro Dias Toffoli, primeiro a votar, impediu a conclusão ao requerer o processo para analisá-lo, embora já tivesse escolhido um lado. O precedente que pode cair a qualquer momento nasceu no julgamento da Ação Originária Cível 730, também da Assembleia Legislativa do Rio. Em 2005, por seis votos a cinco, o Plenário entendeu que CPIs locais têm a mesma prerrogativa das federais, de ter acesso a movimentações bancárias dos investigados. Na época, ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso (também aposentado). Coincidentemente, o relator também era o ministro Joaquim Barbosa.

Está no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a origem da divisão de opiniões. O texto, que dá poderes de investigação semelhantes aos da polícia e do Ministério Público às comissões parlamentares de inquérito, se refere às comissões criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para Barbosa, no entanto, a interpretação de exclusividade se deve a uma “leitura apressada” dos termos. “A técnica legislativa da Constituição não separa os poderes legislativos e executivos em estaduais ou federais”, explicou.

Por esse entendimento, ele concluiu que a Alerj pode sim ver os dados fiscais de suspeitos de participar de milícias no Rio de Janeiro. Esse foi o tema da ação levada pelos deputados estaduais à corte. Ao requerer a quebra do sigilo à superintendência da Receita Federal no Rio, a Alerj viu o órgão se negar a fornecer as informações, alegando que seus fiscais poderiam ser acusados criminalmente pelo desvio em função pública. Para a Alerj, o acesso às informações sobre a evolução patrimonial dos investigados é fundamental para verificar indícios de sonegação, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. O caso foi recebido no Supremo devido à alegação de conflito federativo. O parecer do Ministério Público Federal foi favorável aos parlamentares.

Fonte: ConJur

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