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Suspenso repasse antecipado de R$1,65 bilhão ao Funset

14 de outubro de 2009 - 00:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a execução provisória de sentença que determinava o repasse de recursos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e tramitou na 1ª Vara Federal de Marília (SP). O objetivo era garantir o repasse de todas as importâncias arrecadadas de recursos nominados nos artigos 78 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e artigo 6º da Lei nº 9.602/98. A norma se refere a multas de trânsito e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de suspensão, a Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio do Departamento de Serviço Público, ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 autoriza o contingenciamento desses recursos, ou seja, permite que eles sejam retidos, para repasse aos fundos destinatários em exercícios posteriores. Segundo os procuradores, o cumprimento imediato da decisão implicaria o repasse de aproximadamente R$ 1,65 bilhão, que seriam retirados das reservas destinadas à formação do superávit primário, meta que deve ser cumprida por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Superior Tribunal da Justiça (STJ) acolheu o argumento da União e deferiu o pedido. O entendimento foi no sentido de que a decisão traz grave lesão à economia pública, pois o contingenciamento dos recursos é necessário para sustentar projetos indispensáveis ao equilíbrio das contas públicas.

A decisão ressaltou ainda, que, "caso não fosse mais permitido o contingenciamento de recursos vinculados, à União restaria a alternativa de reduzir a meta de superávit ou inviabilizar a execução de outros programas, a exemplo dos relativos às políticas sociais, ou ainda a combinação de ambas as alternativas".

Fonte: AGU

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