Takaoka abre licitação para implantar votação eletrônica
Depois de contratar empresa sem licitação para fazer estudo sobre viabilidade de instalação de painel eletrônico de votação, o presidente do Legislativo, Yoshio Sérgio Takaoka, publicou edital de licitação para contratar empresa que fará a instalação do equipamento.
O sistema utilizado é o de “pregão presencial” do tipo “menor preço”. Ele justifica que a iniciativa atende pedido dos vereadores, pois vai dar mais agilidade aos procedimentos de votação.
A licitação prevê que os documentos e envelopes com as propostas devem ser entregues até o dia 25 de julho, na Câmara. O processo visa a compra de software (programas de computador), equipamentos e contratação de mão de obra para a instalação, conforme o projeto do sistema de votação eletrônica. O edital aponta ainda que o contrato vai ser dividido em três lotes: instalação e equipamentos para sistema de votação eletrônica; instalação de equipamentos de infraestrutura e implantação do sistema de votação eletrônica.
Takaoka argumenta que a instalação do painel de votação tem o objetivo de modernizar os trabalhos legislativos, garantindo maior transparência e agilidade no andamento das sessões. Por meio do sistema, os parlamentares farão a votação por meio de sistema biométrico (digitais), sendo possível também agendar a participação na Tribuna Livre.
Conforme o edital, podem participar da disputa as empresas que atuam em atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão, atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos no edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. Após homologada a licitação, o contrato será assinado em até cinco dias. O prazo para entrega dos serviços será de 90 dias, após a assinatura do contrato.
Engenheiro
Em maio a Câmara Municipal publicou “extrato de contrato” referente a contratação da empresa Levorato e Guerino Engenharia Ltda, com o objetivo de fazer estudos visando implantar sistema de votação eletrônica durante as sessões ordinárias. O procedimento foi feito sem licitação e pelo valor de R$ 7,9 mil. Pela Lei de Licitações, o poder público não precisa licitar serviços com valores inferiores a R$ 8 mil.