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Veja na íntegra a reportagem publicada no JM

16 de agosto de 2021 - 13:28

Em entrevista ao Jornal da Manhã, publicada na última sexta-feira (13), representante da MATRA (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente), informou que alegação da Prefeitura de que é obrigada por Lei Federal a instituir a taxa de lixo, não procede. 

“A lei não obriga criar o tributo. É só prever na execução orçamentária do próximo ano ou fazer a compensação. Ele pode tanto criar o tributo como fazer a renúncia fiscal. O prefeito não é obrigado a criar esse novo imposto”, disse o vice-presidente da MATRA, Edgar Cândido Ferreira. 

Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 14 fala da compensação. “A lei de responsabilidade fiscal diz que toda renúncia de receita precisa ter compensação orçamentária ou pode fazer essa previsão no seu orçamento. A lei não diz que a taxa do lixo é obrigatória, diz que o executivo pode ou não criar a taxa. A administração elege prioridades. Aumentar impostos prejudica empresas e a sociedade que vai pagar novos tributos”, afirmou Edgard Ferreira.

O projeto que prevê a criação da taxa de lixo foi encaminhado à Câmara e tem gerado polêmica e reclamações por parte da população, com a possibilidade de mais um tributo a pagar a partir de 2022.

Em nota encaminhada à imprensa a Prefeitura de Marília justifica o projeto para cumprir Lei Federal nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Governo Federal e que deve entrar em vigor em 2022.

Segundo a Prefeitura, de acordo com o Governo Federal, a lei conhecida como “Marco do Saneamento Básico”, é obrigatória para todos os municípios brasileiros que ainda não fazem a cobrança dessa taxa.

A Prefeitura de Marília enviou o Projeto de Lei à Câmara Municipal, que deve realizar ao menos duas audiências públicas antes de submeter o projeto para apreciação dos vereadores.

*Fonte: Jornal da Manhã.

**Imagem meramente ilustrativa.

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