Notícias

Busca

MATRA

TC julga irregular pregão e contrato com empresa responsável pelo recapeamento asfáltico

20 de março de 2013 - 13:35

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão e o contrato com a empresa DEMOP Participações Ltda, que tinha por objetivo a execução de serviços asfálticos em diversas ruas de Marília durante a administração do ex-prefeito Ticiano Toffoli.

O pregão presencial nº 34/11 era válido até 8 de abril de 2012 e tinha o objetivo de registrar preços para recuperação e reperfilamento de pavimentação e recapeamento asfáltico no valor de R$ 27.741.111,00. Já o contrato com a empresa DEMPO foi assinado em 5 de abril de 2012 no valor de R$ 3.000.114,00.

Após análise, o TC descobriu que a descrição do objeto constante na contratação é diferente do que foi descrito na Ata de Registros de Preços. Outra irregularidade constatada foi que a alçada para expedir o edital é da autoridade competente e não do pregoeiro. Além disso, os esclarecimentos relativos ao recurso interposto pela empresa SEARON Construtora LTDA poderia ser de conhecimento geral. Houve, também, a omissão do termo de adjudicação; não constou nos autos o prazo final para a execução do objeto e o recapeamento da Rua Ângelo Mazeto não foi incluído na relação das ruas beneficiadas com o recapeamento.

Em relação aos aspectos de engenharia foi observado que não constam no edital e nos anexos as quantidades mínimas e máximas que a Prefeitura se propôs a realizar dentro de um período ou se o serviço seria executado de uma única vez; a definição da escolha de licitação na modalidade Registro de Preços não é a melhor forma de contratação de serviços que contenham equipamentos de mão de obra e a falta de real estimativa de valores e de serviços a serem realizados por meio do certame pode ter impedido melhor disputa entre os participantes.

Já no aspecto jurídico foi constatado que não houve a comprovação efetiva da pesquisa de preços de mercado; no desenrolar do certame não houve a interposição de recursos e verificou-se que a fiscalização suscitou pontos que merecem esclarecimentos por parte da origem.

Agora, a Prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentar as justificativas e documentos cabíveis, inclusive quanto às fontes de recursos que amparam a contratação da empresa DEMOP.

Para ler a decisão na íntegra CLIQUE AQUI

Comentários

Mais vistos