Notícias

Busca

MATRA

TC julga irregulares as contas da Câmara Municipal de 2011; Legislativo teria exonerado e criado novos cargos comissionados no mesmo dia

26 de fevereiro de 2014 - 15:32

Yoshio Takaoka foi multado pelo TC em R$ 4028.

O TC (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares as contas da Câmara de Marília referente ao exercício de 2011, ano em que Yoshio Takaoka exercia a função de Presidente do Legislativo.

Segundo análise realizada pelo TC, foram cometidas diversas irregularidades. A auditoria do órgão apontou que a Câmara Municipal autorizou e aprovou orçamento em percentual superior à inflação, além de não informar de modo correto os dados do balanço financeiro.

Ainda foram pagos salários maiores aos vereadores, totalizando R$ 218.558,49 a mais no período. O TC também apurou a falta de planejamento administrativo, o que acarretou na falta de processamento licitatório para contratar empresa responsável por emissão de cartão alimentação.

Também foi constata despesa no valor de R$ 7.480,00 com confecção da cartilha informativa “Exercendo a cidadania”, nas quais o conteúdo não obedece aos princípios estabelecidos pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, a qual diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 Foram adquiridos produtos de informática sem processamento licitatório, superando o limite estabelecido. Quando do contrato com várias empresas, foram pagos metade do valor sem a execução da ordem de serviço.

Em relação aos cargos comissionados, após declaração de inconstitucionalidade da lei de criação dos cargos em comissão pelo Poder Legislativo, no mesmo dia foram extintos e criados novamente todos os cargos com outras denominações. Nova lei criou atribuição para cargos comissionados, cuja execução é de alçada da Prefeitura. Dos 57 servidores que ocupavam cargos em comissão na data, 55 foram exonerados e recontratados simultaneamente para cargos com outros nomes.

Além disso, o quadro de pessoal estava com número de servidores excessivo (quando comparado com município vizinho do mesmo porte). Dos 60 cargos providos, 31 eram de assessores parlamentares e 15 de chefe de gabinete, desempenhando atividades de secretários e ajudantes dos vereadores. Para a admissão dos cargos não foi exigida experiência anterior e a escolaridade é de nível médio para os chefes e fundamental para os assessores.  A análise também apontou que os cargos em comissão e funções de confiança não possuíam atribuições características de direção, chefia e assessoramento.

Desse modo, o TC decidiu aplicar ao ex-vereador Yoshio Sergio Takaoka, Presidente da Câmara multa que em R$ 4028,00.

Para ler o acórdão e a análise técnica clique aqui:

TC_contas irregulares_Câmara2011 acórdão

TC_contas irregulares_Câmara2011 voto

Comentários

Mais vistos