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TC nega provimento a Nelsinho e recebe ação de improbidade administrativa

19 de fevereiro de 2013 - 16:20

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou o agravo de instrumento interposto por Nelsinho Grancieri contra a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP).

Quando era Secretário da Fazenda, Nelsinho aumentou o valor venal dos imóveis de dez mil contribuintes, acrescendo o valor pago pelo IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), mas essa atualização não contemplou seu próprio imóvel.

Em decorrência desse fato, o MP propôs uma ação contra o ex-Secretário da Fazenda, que, por sua vez, entrou com recurso para impedir que fosse dado prosseguimento à ação. De acordo com Nelsinho, o imóvel está no nome de sua esposa, por isso não foi beneficiado com a ação.

Para o TC, esse argumento é infundado. “Ainda que somente a esposa do agravante (Nelsinho) seja a proprietária do imóvel cujo valor venal não sofreu a atualização aplicada aos demais imóveis urbanos de Marília, na época em que o agravante ocupava o cargo de Secretário Municipal da Fazenda, e ainda que somente tenha efetuado o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem, não há como afastar a hipótese de que essa vantagem (pagamento menor de tributos) também tenha se estendido ao agravante, sendo notório o fato de que os ganhos e as despesas de cada um dos cônjuges atingem toda a entidade familiar”, diz a decisão.

Com a negação do recurso, a ação terá andamento.

Para ler a decisão, clique aqui.

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