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TCE JULGA IRREGULARES CONTAS DA EMDURB DE 2016

06 de fevereiro de 2018 - 12:18

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo julgou irregulares as contas referentes a 2016 apresentadas pela Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília).

A sentença foi publicada no dia 31 de janeiro e aponta diversas irregularidades e descumprimento reincidente de recomendações feitas pelo órgão fiscalizador. Ainda cabe recurso.

A decisão é assinada pelo auditor do TCE Valdenir Antônio Polizeli e são apontados como responsáveis pelas contas Luiz Rossi (já falecido), Marco Antonio Alves Miguel e Roberto Monteiro, Diretores Presidentes.

Além de um déficit orçamentário de R$ 2.411.869,38, equivalente a 58,73% da arrecadação de 2016, a sentença aponta o “pagamento maior que o devido a três funcionários”, encargos sociais sem pagamento desde 2009 e descontinuidade dos registros de entrada e saída de materiais do almoxarifado.

Com relação ao controle de multa, “valores que estavam sendo baixados no sistema não estavam necessariamente entrando no banco, sendo que esse dinheiro em tese poderia não ter sido repassado pelo Detran”.

Outros problemas graves constatados foram a inobservância da ordem cronológica de pagamentos, o que não é permitido, e a “alteração das peças contábeis do exercício (2015) após a prestação de contas a este Tribunal, com o corte de R$ 100.000,00 no total da receita daquele exercício, sem formalização de justificativas ou apresentação de documentos”.

De acordo com o auditor, a Emdurb está “sem liquidez e crescente nível de insolvência desde exercícios anteriores”.

Desorganizada, a empresa também corre risco de “possível prescrição de títulos a receber”. “Expressivo valor em contas a receber que remonta a exercícios anteriores, sem comprovação de sua origem e sem comprovação de medidas de cobrança, com probabilidade de perda de ativo, sem contabilização dessas prováveis perdas”, diz a sentença.

Para o TCE, as deficiências descobertas “foram capazes de agravar ainda mais a delicada situação econômico-financeira da entidade”.

A Fiscalização do TCE deverá verificar na futura inspeção in loco o andamento do procedimento administrativo instaurado para apuração das falhas em pagamentos a maior para servidores.

O auditor que assina a sentença determinou que Prefeitura e Câmara de Marília fossem notificadas para que tomem medidas cabíveis.

Fonte: Marília Notícia

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