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TCE mantém decisão que julgou irregular licitação de 2007 para contratação de empresa de publicidade

21 de junho de 2011 - 09:51



O TCESP (Tribunal de Conta do Estado de São Paulo) manteve a sentença de agosto de 2010 que julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo da contratação, em 2007, da empresa SAECOM – Serviço de Agenciamento em Comunicações e Ltda., para prestar serviços publicitários à Prefeitura de Marília.

De acordo com o relator substituto de Conselheiro, Marcos Renato Böttcher, a contratação não cumpriu o que constava no edital – que previa que a licitação seria do tipo “menor preço” – pois, além de contratar a empresa que apresentou o maior valor, quantia que foi considerada acima do preço de mercado pelo TCESP, utilizou métodos de atribuição de pontos, o que é inadequado para o tipo de licitação citada.


Segundo o relatório do Tribunal de Contas, a média de preço apresentada pelas outras três empresas que concorreram à licitação foi de R$ 905.569, já a SAECOM apresentou o valor de R$ 1.585.456. Com isso, a média do valor orçado subiu para R$ 1.075.540,40, valor que foi pago à empresa contratada.
“Nessa linha, verifica-se que a Origem se utilizou de parâmetro inadequado para avaliar a pertinência das propostas ofertadas e assegurar o efetivo cumprimento, entre outros, dos princípios da economicidade e da eficiência”, diz o acórdão.


Além disso, apenas dois meses depois de firmado o contrato entre a Prefeitura e a empresa, foi assinado um termo de aditivo, que aumentou em 25% o valor a ser pago à SAECOM, ampliando a quebra da economicidade. A justificativa usada foi de que o valor inicial do contrato já havia sido praticamente todo utilizado com as publicações e campanhas desenvolvidas pelo município, o que é no mínimo estranho, pois o valor orçado havia sido projetado para contemplar nove meses de prestação de serviço, não sendo sequer razoável afirmar que os recursos se esgotaram em apenas dois meses.


Segundo a decisão do Tribunal, em seu recurso, a Prefeitura não apresentou nenhum documento novo capaz de reformar a sentença.


Sendo assim, devido as irregularidades, o TCE manteve a condenação do prefeito Mário Bulgareli, que deverá pagar R$ 8.725 de multa.
 

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