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TJ acolhe recurso do MP e bloqueia bens do prefeito de Franca

05 de junho de 2012 - 10:43

O Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha. O prefeito é alvo em ação civil pública por fraude em licitação, juntamente com o secretário municipal de Obras, Serviço e Meio Ambiente, Ismar Rodrigues Tavares; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Luiz Romero Gerbassi; a empresa Serraria e Comércio de Madeiras Teca Ltda., e a diretora de Limpeza e Paisagismo na Secretaria de Serviços e Meio Ambiente do Município, Maria de Lourdes Jacintho Pucci.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, a Prefeitura de Franca realizou uma licitação fraudulenta especializada para a construção de parques infantis em madeira tratada de eucalipto e instalação em praças do Município. Inquérito civil instaurado na Promotoria apurou que a licitação, feita por carta convite, foi dirigida de forma que apenas duas empresas apresentassem proposta: a Dupau e a Teca, que pertencem à mesma família. A Teca tem como sócio-proprietário José Augusto Continentinho Jacintho, irmão da diretora de Limpeza e Paisagismo. Já a Dupau tem como sócios a esposa e o filho de José Augusto.

A Teca foi a vencedora da licitação, mas, para o Ministério Público, a contratação é nula em vista da apresentação de apenas duas propostas, conforme súmula do Tribunal de Contas da União. Além disso, outras irregularidades foram apontadas, entre elas a falta de especificação de planilha detalhada de custos ou mesmo projeto básico, exigências da Lei de Licitações. A única verificação de preço de mercado foi feita por e-mail enviado unicamente às próprias participantes do certame, cujos orçamentos não foram enviados à Comissão Permanente de Licitações, mas diretamente ao secretário Ismar Tavares.

Na ação, em que é pedida a condenação de todos os réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, a Promotoria requereu que a Justiça decretasse liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o limite de R$ 330 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.

A Justiça de Franca, entretanto, negou a liminar para a indisponibilidade dos bens do prefeito, do secretário, da diretora e da empresa. Com isso, o MP impetrou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça e a 6ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância, decretando a indisponibilidade de todos os réus.

No acórdão, proferido na segunda-feira passada (21), o relator desembargador Carlos Eduardo Pachi escreveu ser “admissível a providência preventiva pretendida pelo parquet até final apuração dos possíveis atos de improbidade administrativa praticados, visando garantir o ressarcimento ao erário públicos dos danos materiais causados pelos Réus”. A decisão limita a indisponibilidade ao valor dos danos materiais apontados na ação.

Fonte: MP-SP – 04/06/2012

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