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TJ confirma condenação de ex-prefeito de Pontal por improbidade

07 de junho de 2010 - 00:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Pontal, Antonio Luiz Garnica, por ato de improbidade administrativa pela nomeação, sem concurso público, em 2003, de Maria Regina Ravagnani Tupã, para o cargo de Diretor Técnico de Saúde, e manter Oswaldo Aguilar da Silva e Joventina Silva Nogueira dos Santos, servidores aposentados, no quadro de funcionários da Prefeitura até dezembro de 2004.

De acordo com a ação civil pública movida em julho de 2006 pelo promotor de Justiça André Vitor de Freitas, o prefeito Antonio Luiz Garnica nomeou, em março de 2003, Maria Regina Ravagnani Tupã, por meio da Portaria 149/2003, para exercer cargo em comissão de diretor técnico de saúde, e em dezembro do mesmo ano exonerou a referida servidora do mesmo cargo, o fazendo por meio da Portaria 370/2003.

A Promotoria constatou que o conjunto de atribuições exercidas pela servidora não atendia às exigências constitucionais para ser considerado cargo em comissão. A ação civil pública registra declaração da própria servidora narrando as funções efetivamente por ela desempenhadas no âmbito da Prefeitura de Pontal, onde admite que a sua função poderia ser realizada por qualquer pessoa com a mesma formação técnica, não se exigindo uma especial relação de confiança entre ela e o Prefeito da época.

Ao ser exonerada de seu cargo, Maria Regina Ravagnani Tupã ingressou com reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Pontal, recebendo decisão final favorável à sua pretensão, recebendo não só as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe eram devidas, mas também o reconhecimento da Justiça Trabalhista de que seu contrato de trabalho era nulo, pois havia sido nomeada para cargo em comissão que não possuía como atribuições aquelas caracterizadas pelas funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição Federal.

A ação civil pública proposta contra o ex Prefeito de Pontal foi instruída com cópia da decisão proferida pela Justiça do Trabalho daquela comarca. Nela se considerou que a nomeação da referida servidora configura ato de improbidade administrativa. Na mesma ação o promotor também considerou como improbidade a criação de inúmeros cargos por leis municipais de Pontal considerados de provimento em comissão, mas que correspondiam a funções e atribuições rotineiras, tais como “chefe de creche”, “chefe de cemitério” e “chefe de arquivo”. A criação destes cargos como de provimento em comissão, segundo a referida ação civil pública, é inconstitucional e caracteriza ato de improbidade administrativa.

A Juíza da Vara Única da comarca de Pontal condenou em maio de 2007 o ex-prefeito Antonio Luiz Garnica por ato de improbidade administrativa, determinando a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos e pagamento de multa diária para o caso de eventual nomeação de qualquer pessoa para ocupar os cargos questionados na mesma ação, os quais não poderiam ser considerados de provimento em comissão. A mesma sentença declarou ainda inconstitucionais as leis que haviam criado, de forma irregular, cargos de provimento em comissão. O ex-prefeito recorreu da sentença.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou integralmente a sentença de primeira instância, inclusive a condenação de Antonio Luiz Garnica, negando provimento à apelação do ex-prefeito de Pontal. O acórdão é de 12 de abril de 2010, tendo por relator o Desembargador Dr. Luis Ganzerla.
 

TJ-SP

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