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TJ confirma condenação do prefeito de Limeira por superfaturamento na merenda escolar; empresa que fornece o serviço à Marília está envolvida

24 de janeiro de 2011 - 10:58

Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Limeira, Silvio Félix, por superfaturamento em compras de alimentos destinados à merenda escolar. A denúncia aponta diversas irregularidades e fraudes no contrato do serviço assinado entre a prefeitura e a empresa SP Alimentação, a mesma que presta serviço à prefeitura de Marília.

Em decisão de 1ª instância, Félix foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além de pagamento de multa.

O prefeito de Limeira entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que a modalidade licitatória adotada teria sido mais vantajosa, pois teria garantido grande economia ao município.

Entretanto, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância.

(V.M.)

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