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TJ de Minas paga até R$ 173 mil a desembargador

08 de agosto de 2012 - 11:04

Dos 127 desembargadores de Minas, apenas um não recebeu salário acima do teto constitucional no mês de julho. Teve magistrado que chegou a receber R$ 173 mil. A alegação para os supersalários pagos pelo Judiciário mineiro é uma série de ganhos eventuais.

Pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia dado um prazo extra para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou a folha de pagamento dos magistrados e servidores do órgão na internet.

Conforme levantamento feito pelo Hoje em Dia, o tribunal desembolsou a quantia de R$ 4,9 milhões para custear os salários dos 127 desembargadores da ativa no mês de julho. Dividido o valor, a média remuneratória é de R$ 39 mil mensais para cada magistrado mineiro.

Com a divulgação nominal dos contracheques do Judiciário, a tendência é de que Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e os ministérios públicos estadual e federal divulguem em seu sites a despesa com pessoal. Os órgãos prometem a divulgação, mas não estipularam prazo, alegando problemas técnicos.

De acordo com o levantamento salarial no Tribunal de Justiça, só o desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, da 9ª Câmara Cível, recebeu menos que o teto do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil. Em julho, ele ganhou R$ 17.912,95 líquidos. Já seu colega de toga, José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível, recebeu R$ 173.912,79 depois de descontado todos os impostos.

O valor bruto foi de R$ 181.333,62. Segundo a folha de pagamento do tribunal, do valor total pago, R$ 157.216 mil refere-se a ‘vantagens eventuais’. Tal benefício engloba ‘abono e indenização de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal, foi o segundo que mais recebeu. Somado os extras e descontado os impostos, ele ficou com R$ 86.220,85. De acordo com a folha, R$ 64.158,91 foram a título de ‘vantagens eventuais’. Corregedor-geral de Justiça, o desembargador Audebert Delage, da 4ª Câmara Cível, é o terceiro no levantamento, com R$ 74.764,72 líquidos.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, o TJMG informou que “os valores da remuneração dos servidores e magistrados que estão acima do teto salarial estabelecido pela Constituição decorrem de vantagens que não integram os salários, tais como o abono de permanência, os pagamentos eventuais de diferenças salariais retroativas, férias prêmio, antecipação da metade da gratificação de natal, dentre outras. Há os casos que decorrem de decisões judiciais que asseguram o pagamento acima do teto remuneratório”.

Fonte: Blog do Flávio Oliva

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