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TJ mantém condenação de ex-prefeitos por improbidade

01 de abril de 2010 - 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve as condenações dos ex-prefeitos de Echaporã e Queiroz, na região de Marília, acusados de improbidade administrativa. Os acórdãos foram publicados nesta semana. O prefeito de Queiroz, Wagner Nunes Martins, é acusado de efetuado pagamentos a empresas fictícias e inativas, por meio de cheques da Municipalidade, com emissão de notas fiscais. Uma das empresas seria de Marília. Já o ex-prefeito de Echaporã, Luis Henrique Villa e o tesoureiro, Aldo César Gualter de Oliveira, não teriam contabilizado os valores recebidos em decorrência do aluguel de um ônibus pertencente à municipalidade para transportar estudantes para Marília (faculdades).

No caso de Echaporã, o relator do processo, Sidney Romano dos Reis, observa que a falta de contabilização dos valores recebidos vai de encontro aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade e Publicidade da Administração Pública. Dessa forma, foi mantida a sentença dada em primeira instância, de suspensão dos direitos políticos do requerido Luis Henrique Villa por 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida na época, além de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três) anos.

O réu Aldo César Gualter de Oliveira foi condenado a perda da função pública e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida na época, devidamente corrigida. Em sua defesa, o ex-prefeito de Echaporã tentou argumentar que os atos por ele praticados não podem ser considerados ímprobos, pois as verbas, apesar de não contabilizadas, foram empregadas em despesas do próprio Município, enquanto que Aldo César Gualter de Oliveira tentou alegar cerceamento de defesa. Mas, o Tribunal de Justiça manteve a sentença por votação unânime.

Notas frias

No caso de Queiroz, o relator do processo, desembargador Luiz Ganzeria observa que Wagner Nunes Martins, ex-prefeito do município, teria efetuado pagamentos a empresas fictícias e inativas, por meio de cheques da Municipalidade, com emissão de notas fiscais preenchidas pelo segundo acionado. Entretanto, constatou-se, pela relação dos empenhos, que alguns dos cheques foram emitidos nominais ao primeiro requerido, com endosso e saque em caixa, totalizando um desvio de R$ 134.273,30. Ele foi condenado, em primeira instância, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de valor igual aos danos atualizados, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e crediticios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Entre as empresas fictícias ou inativas, uma delas seria de Marília: Daniel Paduim Marília-ME, consta como inativa desde 15.10.99. De acordo com exame grafotécnico, realizado pela Polícia Civil de Marília, notas fiscais teriam sido preenchidas pelo ex-prefeito. Em sua defesa, alegou que não teria sido beneficiado com esse dinheiro. “Todavia, não há comprovação, nos autos, do repasse aos credores, como alega, nem documento algum a referendar sua tese. Em momento algum o réu conseguiu explicar e comprovar a licitude das despesas e a razão do desvio de dinheiro público em seu benefício”, afirma o relator do processo, ao manter a condenação.

Mais informações dessas condenações no site no Tribunal de Justiça. Os números dos acordãos são: 3749245 (Echaporã) e 7025155 (Queiroz). Link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/resultadoSimples.do

 

 

 

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