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TJ questiona o Legislativo por contratar servidor sem concurso

11 de abril de 2012 - 14:48

A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 618 de 12 de abril de 2011, promulgada pela Câmara Municipal de Marília.

Segundo o Correio Mariliense apurou, os aspectos questionados pelo relator Castilho Barbosa, se referem aos critérios de contratação de servidores comissionados. O diretor jurídico da Câmara, Antonio Carassa de Souza, informou à reportagem que ainda não foi notificado sobre a ação e por isso não tem informações sobre a questão. A Lei 618/2011 fixou a estrutura administrativa e estabeleceu o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marília, e dá outras providências. Os aspectos destacados pelo relator Castilho Barbosa apontam que a lei teria ferido artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. No despacho, Barbosa aponta que a lei teria violado “o artigo 111 e incisos I e II do artigo 115 da Constituição Estadual, bem como o artigo 37, caput e incisos I e II da Constituição Federal”. O artigo 111 da Constituição Estadual aponta que “a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público”.

Já o artigo 115, incisos I e II, apontam que “para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

“I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;”

“II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração”.

Conforme foi apurado pelo Correio Mariliense, junto a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o questionamento se refere a forma de contratação dos servidores pela Câmara Municipal. Entretanto, a assessoria não soube informar o exato teor do questionamento do Procurador Geral de Justiça. “Não é possível saber, pois o processo ainda está em andamento e depende das informações da Câmara”, informou a assessoria.

O despacho do desembargador Barbosa abre ainda prazo para que a Câmara, após notificada, preste informações sobre a legislação. A expectativa é de que até sexta-feira a Câmara seja notificada, passando então a correr prazo de 10 dias para que sejam apresentadas as informações requeridas.

Fonte: Correio Mariliense – 11/04/2012

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