Notícias

Busca

MATRA

TJ reconhece poder de investigação do Ministério Público

12 de abril de 2010 - 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 14ª Câmara Criminal, reconheceu mais uma vez o poder de investigação do Ministério Público. A decisão foi proferida em habeas corpus impetrado pelos advogados Roberto Podval Odel, Mikael Jean Antun, Luiza Alexandrina, Marcelo Gaspar Gomes Raffaini e Edlênio Xavier Barreto em favor de Oscar Victor Rollemberg Hansen, investigado e denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São José do Rio Preto.

Hansen e mais 10 pessoas foram denunciados por formação de quadrilha, estelionato contra o Estado de São Paulo, corrupção ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo empresas de fachada no ramo da borracha que causou prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

Os advogados impetraram o habeas corpus alegando ilegitimidade do MP para conduzir e presidir investigações criminais, além da falta de atribuição legal. Entretanto, a 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou a ordem, afastando ilegalidade da atividade investigativa do Ministério Público.

No acórdão datado de 18 de março, o presidente da Câmara e relator do habeas corpus, desembargador Walter da Silva, destaca: “Em que pese a questão abordada gerar controvérsias na doutrina e na jurisprudência, o fato é que não se pode subtrair do Ministério Público seu dever, como órgão da sociedade ou do Estado, de agir em prol da segurança pública, atentando-se para a prevenção da criminalidade, em defesa de um direito fundamental assegurado a todos pela Constituição”.

O desembargador acrescenta: “Convém enfatizar que o poder investigatório do Ministério Público não é sinônimo de poder sem limites, mas sim, derivado de suas funções constitucionais enumeradas no artigo 129, da Constituição Federal”. “O não reconhecimento dos poderes investigatórios criminais do Ministério Público corresponde a diminuir a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos”.

No voto do relator, acompanhado pelos desembargadores Marco Antonio de Lorenzi e Wilson Barreira, a 14ª Câmara Criminal ainda cita outros julgados em favor do Ministério Público com relação ao poder de investigação, um deles do próprio TJ, de outubro do ano passado, cujo relator foi o desembargador Roberto Mortari, e outro do Supremo Tribunal Federal, de abril de 2009, no qual a relatora foi a ministra Ellen Gracie.

 

Fonte: Site MP-SP

Comentários

Mais vistos