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TJ-SP exige rigor para autorizar grampo

03 de novembro de 2009 - 00:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo está revendo sua posição sobre casos que envolvem renovação seguida de prazos de interceptações telefônicas, principalmente quando a matéria trata de autorização genérica de grampos. É como se alguns desembargadores retornassem sobre seus próprios passos. Há um ano, essa posição era minoritária, hoje já recebe a adesão até de julgadores reconhecidamente rigorosos. Numa linguagem menos formal se diz na Seção Criminal que quem não muda de camisas, nem de idéias, é porque não tem nem umas nem outras.

Esses julgadores defendem que estão ocorrendo abusos. Para alguns, o Judiciário está enveredando pela banalização da autorização judicial para escutas telefônicas. Eles sustentam que o chamado grampo telefônico foi criado como último recurso da investigação policial – principalmente para fazer frente às organizações criminosas. Mas, de acordo com os defensores da nova visão, estão sendo usadas – com autorização judicial – para iniciar apuração de eventuais crimes.

“São inúmeros os casos de juízes que concederam autorização apenas com base em expedientes policiais”, afirma o desembargador Penteado Navarro, membro do Órgão Especial do TJ paulista. “Isso é preocupante”, emenda o desembargador que também atua na 9ª Câmara Criminal e presidiu o extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim).

Navarro destaca que o combate à criminalidade organizada exige um instrumento eficaz como a interceptação telefônica, mas, para ele a banalização desse meio de investigação é um abuso intolerável em um Estado de Direito.

O desembargador Pinheiro Franco, da 5ª Câmara Criminal, seguiu o mesmo entendimento no julgamento do pedido de Habeas Corpus preventivo apresentado por um gerente da Oi contra decisão da juíza da 2ª Vara criminal de Botucatu. A magistrada concedeu autorizações genéricas de quebra de sigilo para que policiais civis, por meio de senhas, tivessem acesso a dados de cidadãos, com o objetivo de investigação.

A juíza atendeu pedido feito em representação de delegados do Dise (Delegacia de Investigação de Entorpecentes) para suposta investigação de atentado que destruiu o prédio onde funcionava aquela delegacia. O atentado acontecera seis meses antes. No entendimento da 5ª Câmara Criminal, a reclamação dos delegados não tinha como objetivo a elucidação desse delito, mas a reorganização do Setor de Inteligência Policial.

A juíza justificou sua decisão afirmando que esse procedimento tem se mostrado um importante meio de investigação e instrumento eficaz para elucidar crimes e combater a criminalidade organizada. Alegou também a necessidade de rapidez nas investigações.

Fonte: ConJur

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