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TJ-SP gastou R$ 8,1 mi com auxílio-voto para juízes

17 de maio de 2010 - 00:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) gastou R$ 8,1 milhões para pagar o polêmico auxílio-voto a 243 juízes, que de 2007 a 2009 atuaram em processos como se fossem "desembargadores reservas". Lista obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que há juízes que engordaram seus rendimentos em mais de R$ 80 mil num ano.

Totalmente livre da incidência de impostos e contribuições previdenciárias, o auxílio foi considerado ilegal e inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os que receberam o auxílio, está o filho do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Por conta dessa circunstância, o ministro comunicou que não participará do julgamento do recurso do caso.

Uma das justificativas para o pagamento do auxílio é que, como atuaram no TJ, os magistrados tinham o direito de receber a diferença entre os seus salários originais e os vencimentos dos desembargadores. Conforme nota elaborada por técnicos do CNJ, que embasou o julgamento, essa diferença mensal seria de R$ 1.105,56. Apenas 66 dos 243 juízes convocados pelo tribunal receberam valores dentro do limite de R$ 13.266,72 por ano.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, que representa mais de 13 mil juízes do País, disse que desconhece na legislação brasileira qualquer base para o pagamento do auxílio-voto. "Não encontro amparo legal para o auxílio-voto. Também não encontro amparo legal para desembargador estar convocando juiz para auxiliá-lo no gabinete" disse Pires, ressaltando que existe um teto para remuneração do funcionalismo público e ele tem de ser respeitado.

O TJ divulgou uma nota no final da tarde de ontem. "A presidência do TJ esclarece que a remuneração extra para os juízes que julgaram mais de 400 mil processos, em regime de mutirão, atendendo à convocação do próprio tribunal, não difere de pagamentos suplementares feitos a funcionários da iniciativa privada quando em atividade extra. Os magistrados trabalharam sem prejuízo de suas funções em 1.º grau. Nesse contexto, a presidência do TJ acredita não existir razão para conferir caráter nominal à divulgação. Aguardemos a decisão final do Conselho Nacional de Justiça."

Fonte: Correio Forense/Gazeta Online
 

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