Notícias

Busca

MATRA

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos

16 de abril de 2010 - 00:00

A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.

A morosidade foi sanada pela 4ª Câmara de Direito Privado no prazo de 14 dias. O relator, desembargador Ênio Zuliani, concluiu seu voto no mesmo dia em que o processo entrou em seu gabinete. No entanto, antes de chegar às mãos de Zuliani, o recurso passou por outros dois desembargadores e transitou por três tribunais: os extintos 1º Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) e Tribunal de Alçada Criminal e o Tribunal de Justiça, que incorporou os tribunais de alçada.

O caso da família do operário também descortinou outro lado da forma como é vista a prestação da Justiça no maior tribunal do país. Em setembro do ano passado, o recurso foi concluído ao então relator. O julgamento foi marcado para duas semanas depois. Naquele período, os tribunais brasileiros estavam se debatendo para cumprir a Meta 2 – estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do CNJ era de que até dezembro fossem julgados todos os recursos que deram entrada nos tribunais antes de 2005.

Mesmo assim, a turma julgadora de então aprovou acórdão reconhecendo sua incompetência para julgar o litígio e ordenou a redistribuição do feito para uma das dez primeiras câmaras do TJ paulista. A turma se apegou as regras de competência interna – com se houvesse incompetência absoluta – que prevalecem depois da unificação dos Tribunais de Alçada. Essas regras têm motivado seguidos deslocamentos de recursos entre as câmaras, chegando até a provocar conflitos de competência que são resolvidos pelo Órgão Especial.

“O desembargador O. fez constar no acórdão que, embora não tivesse dado causa à demora do julgamento, lamentava o ocorrido, sendo que cabe a esse relator (Zuliani) lamentar mais ainda, especialmente porque, nos anais do tribunal, não ficarão registradas essas intercorrências processuais que retardaram o julgamento, o que poderá induzir leitor desavisado a ter a falsa impressão de que todo retardamento se deveu ao desembargador que apresentou o voto final. É preciso explicar bem o que sucedeu: no mesmo dia em que esse processo deu entrada no gabinete do relator, foi despachado para revisão”, esclareceu o desembargador Ênio Zuliani.

Fonte: ConJur

Comentários

Mais vistos