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TJ-SP mantém suspensão da concessão do Daem

30 de novembro de 2016 - 14:56

Em despacho proferido ontem (29), o TJ-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), por meio do Desembargador Souza Meirelles, manteve a decisão de suspender a concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) à iniciativa privada pelos próximos 35 anos.

Agora, os autos serão remetidos para o Procurador Geral de Justiça para que o Ministério Público se manifeste acerca da decisão proferida. Portanto, a suspensão ficará em vigor até manifestação contrária do MP.

Porém, dessa decisão ainda cabe Recurso Especial do Município de Marília ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Entenda

A licitação para concessão do Daem foi suspensa no dia 07 de novembro por decisão do TJ-SP. Segundo o Desembargador Souza Meirelles, o processo licitatório é complexo e restringe a participação de empresas estrangeiras.

“O valor é vultoso, estimado em R$ 589.456.966,46 e a longa duração prevista para o futuro contrato recomendam prudência para se precatar de nulidades e do risco de prejuízos patrimoniais astronômicos para a população de Marília, não se podendo, pois, seguir adiante sem audiência do Ministério Público”, diz a decisão.

A suspensão só foi possível após a MATRA observar que o edital limita a ampla concorrência. O item 6.1 restringe a participação a apenas empresas brasileiras. Ou seja, o edital proíbe a concorrência de empresas estrangeiras. Este fato fere o princípio da isonomia, pois impede a ampla competitividade.

Então a MATRA ingressou com uma Ação Popular tendo como finalidade a correção do edital. A Justiça de Marília chegou a suspender a licitação em caráter de urgência no início de outubro, porém no dia seguinte reconsiderou a própria decisão e determinou o andamento da licitação.

Tendo em vista a reconsideração, a MATRA recorreu ao TJSP por meio de Agravo de Instrumento. Após a análise das informações passadas pela entidade, o Tribunal suspendeu a licitação.

Para a MATRA, é necessário repensar a concessão do Daem à iniciativa privada, pois a autarquia possui privilégios fiscais, tal como isenção tributária, não necessita gerar lucro para seus sócios, pode receber verba do Governo Federal a custo zero, dentre outros. Por isso, pode prestar serviço com qualidade e com baixo custo.

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