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Tóffoli: TC julga irregulares aditivos de contrato de coleta de lixo hospitalar

21 de julho de 2014 - 11:59

toffoliO TC (Tribunal de Contas) julgou irregulares os aditivos 7 e 8 referentes ao contrato firmado em 2006 entre a Prefeitura e a empresa Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. O certame objetivava a contratação de empresa para realização de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde nos locais designados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

A fiscalização do TC apurou uma série de irregularidades nos aditivos celebrados, respectivamente, em 2011 e 2012. “A Unidade Regional de Marília/UR-4 identificou as seguintes falhas: (i) publicação extemporânea dos Aditamentos; (ii) falta de justificativa plausível para a excepcional prorrogação da vigência contratual após 60 (sessenta) meses; (iii) alteração do local do depósito para município 257 km mais próximo, por meio do Termo Aditivo nº 08, sem a repactuação do valor; (iv) Aditamento não informa, taxativamente, a modificação do depósito a partir de 13/06/2012”, apontou o TC.

O órgão salientou que o 8º aditivo não formalizou adequadamente a mudança do aterro, tampouco previu a repactuação do preço. Conforme exposto pela Fiscalização do TC, o local de destino passou de Mogi Mirim, localizada a 360 km da Origem, para Piratininga, a apenas 103 km do município de Marília. Desse modo, houve uma economia de 257 km de trajeto.

“Considerando que o objeto contratual envolve o quilômetro rodado, é razoável que a modificação havida resultasse em redução e repactuação do preço contratado. No entanto, o Termo Aditivo nº 08 somente autorizou que uma filial da Contratada executasse os serviços, sem formalizar a alteração do local de depósito e sem reduzir o valor avençado”, afirmou o TC.
Diante dessas irregularidades, o órgão condenou o ex-prefeito Ticiano Tóffoli ao pagamento de multa de R$ 6.042. O órgão também concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito Vinícius Camarinha informe quais medidas irá adotar em relação ao fato, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.
Para ler a decisão, clique aqui: Condenação_ Toffoli_lixo hospitalar

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