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Três prefeitos vão responder por fraude em licitação e sonegação de tributos ao INSS

06 de novembro de 2012 - 09:31

Prejuízo causado ao cofres públicos totaliza quase R$ 800 mil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, acatou três pedidos de recebimento de denúncia feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), contra prefeitos municipais do Piauí, Bahia e Minas Gerais. Entre os crimes praticados pelos gestores estão fraudes em licitação e sonegação de tributos à Previdência Social.

Um dos réus, Gilmar Francisco de Deus, prefeito de Aroeiras do Itaim (PI), será processado por desvio de verbas públicas e dispensa ilegal de licitação. Em 2009 e 2010, a prefeitura do município recebeu mais de R$ 500 mil do Governo Federal para reformas de escolas e de estradas municipais, mas não teria repassado o dinheiro aos fins adequados e ainda contratado empresas sem processo licitatório. Além dessas irregularidades, o prefeito é acusado de conceder abonos salariais ilegais a vários professores. Há casos em que docentes receberam quase R$ 40 mil, além do salário.

Outro gestor municipal acusado pelo MPF e que agora é réu na Justiça é o prefeito do município de Naque, na região do Vale do Aço em Minas Gerais, Salvador Gomes Dutra, acusado de cometer irregularidades em licitações para obras de pavimentação da cidade. Segundo a denúncia, o Ministério das Cidades firmou contrato com o município no valor de R$ 195 mil. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF, a empresa não executou as cláusulas do contrato, pois as avenidas foram asfaltadas com revestimento de má qualidade. Salvador Dutra ainda teria pago em dobro pelo serviço mal prestado, além de prorrogar o contrato diversas vezes em favor da construtora sem qualquer justificativa legal.

Já o prefeito de Jaguaquara (BA), Aldemir Moreira, irá responder por sonegação e apropriação indébita previdenciária. Moreira será julgado por deixar de repassar à Previdência Social R$ 102.352,90 em contribuições previdenciárias descontadas de funcionários do município entre março e dezembro de 2008. O prefeito também será processado por deixar de declarar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) valores pagos a seus segurados entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008.

Os três processos correm na 2ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Prefeito de Aroeiras do Itaim (PI): 0022760-89.2011.4.01.0000
Prefeito de Naque (MG): 1.01.004.000226/2010-68
Prefeito de Jaguaquara (BA): 00730772820104010000

Fonte: MPF 

 

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