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Transparência: Lei de Acesso à Informação Pública entre em vigor hoje

16 de maio de 2012 - 14:59

Entrou em vigor hoje a Lei de Acesso à Informação (clique aqui), que tem o objetivo de garantir a todos os cidadãos o direito de requisitar informações de interesse público ao governo sem precisar explicar sua motivação.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 90 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.

Estão sujeitos a essa regra: poderes Executivos, Legislativos e Judiciários da União, Estados e Municípios, incluído autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De acordo com a lei, os dados públicos devem ficar disponíveis em sites e mantidos atualizados.

A lei determina, também, que todo órgão crie um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que poderá responder as solicitações da população imediatamente.

Caso a informação requerida dependa de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para responder o pedido ou, no mínimo, enviar justificativa razoável para a negativa de fornecimento de dado.

Além disso, um campo de respostas a perguntas mais frequentes deve ser criado no Portal de Transparência dos entes públicos.

Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se pessoalmente ao respectivo órgão do qual desejam a informação. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet, pelos sites www.acessoainformacao.gov.br ou http://queremossaber.org.br/.

Outra inovação da lei é a determinação do fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação, fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa ou, ainda, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Especialistas definem a Lei de Acesso a Informação como um marco para um regime de transparência pública e de democratização, mas afirmam que mudar a cultura do sigilo, vigente no país desde o tempo colonial, é muito complicado.

Para a nova lei “pegar”, a sociedade deve gerar demandas, cobrando informações de todas as esferas do poder público.

Com o objetivo de comemorar a lei e garantir sua efetividade, diversas entidades que fazem parte do Brasil Aberto (dentre elas a MATRA) convidam todos para um mutirão de pedidos. Para participar, basta fazer uma solicitação de informação a um órgão público. Com isso espera-se, estimular a participação popular na gestão das políticas públicas e incentivar a cultura da transparência governamental.

Para participar dessa iniciativa, a MATRA reiterou hoje, com base na nova Lei de Acesso à Informação, o pedido de lista contendo nome e função dos servidores da Câmara Municipal que ocupam cargos comissionados.

Lei de Acesso no mundo

De acordo com um estudo feito pela Unesco, 90 países possuem leis específicas sobre o tema, e a vanguarda na área pertence à Suécia, que possui uma legislação em vigor desde 1766. Mas trata-se de uma exceção até na Europa, onde o tema é igualmente novo, embora também o Reino Unido seja considerado um exemplo de governo aberto.

Na América Latina, a Colômbia, em 1985, foi o primeiro país a permitir formalmente que seus cidadãos solicitassem dados do governo. Depois disso há uma pausa no tema até 2002, quando surgem as leis de Panamá, Peru e México. O Brasil foi a 13ª nação a legislar sobre o assunto na região.

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