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Transparência: a melhor arma contra a corrupção

28 de setembro de 2021 - 11:26

Em um artigo, publicado esta semana no site Metrópoles, o senador Rogério Carvalho abordou a necessidade do fortalecimento das instituições e da construção de um arcabouço legal para combater a corrupção. Veja a seguir os principais argumentos apresentados pelo senador.

O combate à corrupção é um exercício diário e envolve, no caso do Brasil, o enfrentamento de uma cultura histórica de apropriação do público pelos interesses privados. Quando esse tema entra na pauta, o que se coloca quase que imediatamente é a necessidade do fortalecimento das instituições e dos mecanismos de controle e de prevenção do estado brasileiro.

Muitas vezes, uma outra dimensão fundamental do enfrentamento à corrupção é colocada em um segundo plano: a exigência da construção de um arcabouço legal que regule de forma objetiva a relação entre agentes públicos e privados. Isso porque é legítimo que uma instituição privada se relacione de forma republicana com agentes do estado brasileiro em temas de interesse dela, desde que respeitados os limites da lei.

Mas, o que acontece é que a falta de transparência e de um regramento claro sobre como deve ocorrer esse tipo de relação oportuniza a cooptação de agentes públicos, desvios de conduta e o estabelecimento de relações ilícitas. Por isso, precisamos avançar no aprofundamento da transparência no setor público. Nesse sentido, as novas tecnologias oportunizam uma verdadeira revolução na questão do controle social, como, por exemplo, a realização de reuniões, que podem ser gravadas e colocadas à disposição de toda a sociedade, ou, a transmissão pública desses encontros, quando não envolverem informações sigilosas.

Outro aspecto que deve ser visto é o estabelecimento de critérios objetivos que devem ser respeitados por agentes públicos em relação a assuntos de interesse de iniciativa privada junto ao setor público, inclusive com estabelecimento de prazos e instâncias recursais. É evidente que, neste em particular, uma só norma não seria suficiente para contemplar as especificidades de todas as áreas de atuação do estado, mas é possível a criação de princípios gerais e dos marcos temporais para que os órgãos públicos criem regramentos específicos dentro de suas áreas.

A discricionariedade desmedida de servidores públicos, no sentido do exercício de uma certa liberdade de decisão frente a situações concretas que não se encontram regulamentadas, também pode abrir brechas para a atuação de corruptores e corruptos. Daí, termos que aprimorar os mecanismos de gestão, de participação social e de boas práticas regulatórias dos órgãos públicos, assegurando maior previsibilidade, segurança e transparência ao processo decisório e à relação entre o público e o privado.

Assim, apesar de ser uma dimensão importante para qualquer governo, o combate à corrupção deve fazer parte de um processo de funcionamento do estado. Trata-se da capacidade de um governo em assegurar o pleno funcionamento das instituições de controle, sem interferências políticas e dentro dos limites da Lei, preservando a democracia e os direitos e garantias individuais de todos os cidadãos. É colocar a luz da transparência sobre todos os atos da administração pública, fortalecendo o controle social e coibindo atitudes ilícitas.

*Fonte: site Metrópoles.

**Imagem meramente ilustrativa.

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