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Transporte coletivo: após recurso impetrado pela Prefeitura, TC mantém aplicação de multa

01 de julho de 2014 - 11:44

O TC (Tribunal de Contas) manteve sua decisão ante ao recurso impetrado pela Prefeitura e determinou o pagamento de multa por parte do ex-prefeito Abelardo Camarinha no valor de R$ 8.056,00 em decorrência dos aditivos irregulares firmados entre a Administração Municipal e a Empresa Circular.

Em 11 de março deste ano, o TC julgou regulares a licitação na modalidade de Concorrência nº 003/90, o Contrato nº CT-61, de 21/09/90 e irregulares os termos aditivos firmados em 20/04/99 e 19/09/03, tendo por objeto a outorga de concessão para execução do serviço de transporte público coletivo urbano em Marília. Porém, a Prefeitura interpôs recurso contra a decisão do TC.

Segundo análise do órgão, os termos aditivos celebrados em 1999 e em 2003 tiveram por objetivo prorrogar a prestação do serviço de transporte coletivo por cinco e três anos, respectivamente. A fiscalização questionou o fato de o primeiro termo aditivo ter sido firmado com data retroativa, restando um período sem cobertura contratual entre as datas de 21/09/1998 e 20/04/1999. Já o segundo termo aditivo teve sua lei municipal autorizada somente em 29/11/2005, persistindo por dois anos e dois meses sem aparo legal.

O TC notificou o ex-prefeito Abelardo Camarinha, pois foi responsável pela celebração dos termos aditivos, para prestar esclarecimentos. O ex-gestor municipal alegou que esteve amparado legalmente, porque a Lei Municipal nº 3546 de 29/06/1990 permite a prorrogação do contrato por igual período e por isso estenderia a vigência de 08 para 16 anos. Assim, o período estaria incluso  nos termos aditivos.

Porém, o TC não aceitou o argumento e afirmou que se esperava da Prefeitura a realização de licitação para contratação de outra empresa. “Destarte, a continuidade da realização dos serviços pela mesma empresa desde o ano de 1990, cuja contratação expirou no prazo de 8 (oito) anos, não permite a concessão de beneplácito por este Tribunal, mormente  diante da inobservância aos dispositivos legais aplicáveis, considerando que, decorrido tão longo tempo, já se esperava que a municipalidade obtivesse sucesso em realizar o devido procedimento licitatório, o que, todavia, não ocorreu”, afirmou o órgão.

Além de manter a cobrança do pagamento da multa, o TC ainda pede que o atual prefeito, Vinícius Camarinha, informe as providências adotadas sobre o assunto e a eventual abertura de sindicância.

Para ler a decisão, clique aqui: TC – Transporte coletivo

 

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