Notícias

Busca

MATRA

Transporte Coletivo:Decisão de mérito anula licitação e Circular deve voltar ao serviço

17 de julho de 2013 - 12:30

Decisão de mérito do juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, anula o processo de licitação que garantiu a concessão do transporte coletivo urbano por 15 anos à Grande Marília e Sorriso de Marília. A sentença é definitiva e sobrepõe liminares anteriores.

Com isso, a Empresa Circular de Marília deve voltar ao serviço em cinco dias, prazo determinado pela Justiça para a suspensão das atividades da Grande Marília e Sorriso de Marília no transporte coletivo urbano de Marília.

A ação civil pública impetrada pelo MP (Ministério Público) teve o seu pedido de anulação das concorrências públicas nº 022/2010 e nº 023/2010 acatado pela Justiça.

O MP apontou na ação que o Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda (Grande Marília) e Viação Sorriso Ltda (Sorriso de Marília) estavam inabilitadas no processo de licitação, que não poderia ter sido concluído com a vitória de ambas.

Segundo o Ministério Público, ambas não comprovaram a qualificação econômico-financeira e concorreram simultaneamente nos dois processos licitatórios. Antes mesmo do julgamento do mérito dos mandados de segurança impetrados pelas empresas, a Comissão de Licitação readmitiu as empresas no certame, o que é irregular.

Como apresentaram o menor preço da passagem (R$ 2,15), a Grande Marília ficou com o Lote 1 (regiões norte e leste da cidade) e Sorriso de Marília com o Lote 2 (regiões sul e oeste da cidade).

As empresas teriam descumprido a Lei Municipal 7.166/2010. Além de participarem das duas concorrências (Lotes 1 e 2), a Viação Sorriso ainda teria participado do certame com outras duas empresas ligadas a ela, a Auto Viação Marechal Ltda e Auto Viação Santo Antônio Ltda. Tais irregularidades, ainda conforme o MP, comprometeriam a isonomia entre os concorrentes do certame.

O Jurídico da Empresa Circular de Marília entende que fica inviável se firmar novo contrato emergencial e posterior publicação de decreto do Prefeito Vinícius Camarinha para a operação da Grande Marília e da Sorriso Marília.

Já o Jurídico da Grande Marília e da Sorriso de Marília divulgou que entrará com recurso no TJ (Tribunal de Justiça) e enquanto recorrer da decisão não vê motivos para o desligamento de ambas as empresas do serviço de transporte coletivo urbano.

A Prefeitura informou através de sua assessoria de imprensa que ainda não foi notificada sobre a sentença proferida pela Justiça no tocante ao certame licitatório do transporte coletivo e só irá se manifestar após a comunicação oficial.

Fonte: Jornal da Manhã

Comentários

Mais vistos