Transporte Coletivo: Decreto define transição entre empresas prestadoras do serviço
A PREFEITURA de Marília publicou na edição nº 647 de ontem do Domm (Diário Oficial do Município de Marília) o Decreto nº 10.707 que trata sobre a continuidade do transporte coletivo urbano de passageiros durante o período de transição da atual concessionária para as duas novas empresas que assumirão a prestação de serviço público, que foram vencedoras das concorrências públicas
PREFEITURA definiu todo o processo de transição para efetivar a contratação das novas empresas de ônibus
“O Decreto tem como objetivo dar parâmetros entre a atual e futuras concessionárias para que o serviço de transporte público não seja interrompido, assim como trata da questão da bilhetagem eletrônica, para que não haja ônus para os usuários do sistema”, diz o presidente da Comissão Especial de Licitação e secretário municipal da Administração, José Carlos da Silva.
O documento prevê prazos a serem executados para que a transição ocorra sem transtornos tanto para usuários quanto para as empresas envolvidas, assim como invoca a disponibilização de dados do sistema de bilhetagem eletrônica – cartões e créditos – para que o serviço tenha continuidade.
O decreto regulamenta, entre outras coisas, o direito dos usuários de continuarem usando os créditos de passagens que porventura possuam. É o que prevê o parágrafo 1º do Artigo 4º: “As novas empresas concessionárias dos Lotes 1 e 2 serão obrigadas a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos existentes no sistema quando da data de início da operação dos serviços, garantindo a validade e eficácia dos referidos créditos, sendo remuneradas pelos procedimentos de repasse, junto à atual operadora do sistema, definidos no presente Decreto”.
Silva explica que o Decreto é necessário, pois regulamenta o artigo 68 da Lei Municipal nº 7.166/2010, que trata da concessão onerosa do transporte público coletivo urbano de passageiros. Além de estar acessível na internet (https://diariooficial.marilia.sp.gov.br), o documento também está disponível no quadro de avisos da entrada do Paço Municipal.
Processo
A Prefeitura de Marília está agilizando todas as medidas judiciais necessárias para a contratação das empresas Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda. (Bauru-SP) e Viação Cidade Sorriso Ltda. (Curitiba-PR) que foram vencedoras dos processos licitatórios para a concessão onerosa do serviço de transporte coletivo público urbano do município.
Silva afirmou que assim que forem efetivadas as contratações, as empresas terão 180 dias para se instalarem e realizarem a transição. “A população não terá prejuízo com o serviço, pois no dia que findar o prazo da concessionária atual, no dia seguinte as duas novas empresas iniciarão as suas operações”.
As novas concessionárias operarão com ônibus zero-quilômetro e contarão, juntas, com uma frota de 126 veículos, todos com acessibilidade e bilhetagem eletrônica e com direito a integração, independente de qual empresa o usuário irá utilizar, mesmo fora do TRU (Terminal Rodoviário Urbano). A tarifa será única para as duas empresas, conforme regulamento a ser expedido oportunamente.
“Esperamos que o trâmite jurídico seja o mais breve possível. A população aguarda ansiosamente pela entrada das novas empresas, que com certeza oferecerão serviço mais eficiente e com menor tarifa do que a praticada atualmente, o que trará mais qualidade de vida da população”, afirma o prefeito Mário Bulgareli.
O chefe do Executivo diz que o processo vem sendo realizado de forma transparente, sendo acompanhado de perto pela população, mídia e até o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e acredita que os entraves jurídicos são normais e que serão superados o mais breve possível.
“Estamos no fim do processo, que irá representar a quebra de mais um tabu da Administração. Peço à população um pouco mais de paciência que, com certeza, ela será beneficiada com serviço de qualidade e com tarifa menor”, finaliza o prefeito.
Fonte: Correio Mariliense