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Transporte Coletivo: Justiça mantém a prestação de serviços da empresa Circular

03 de setembro de 2012 - 12:48

Mesmo com o contrato vencido em 2010, a empresa de transporte público Circular continuará a prestar seus serviços na cidade por tempo indeterminado. A decisão da Justiça de Marília se baseou no não cumprimento dos itens do artigo 42 da Lei 8.987/95 pela Prefeitura Municipal.

De acordo com o §3º do artigo 42, antes do final do contratado de concessão de serviço, a Prefeitura deveria ter feito em 30 de junho de 2009 um levantamento de todos os bens reversíveis e de todos os demais dados, uma celebração de acordo entre a Prefeitura e a Circular sobre os critérios e a forma de indenização de eventuais créditos e a publicação na imprensa oficial do ato formal.

Contudo, além de a Prefeitura não ter cumprido essas determinações legais, realizou uma licitação para um novo contrato de uma empresa de transporte público. Antevendo este fato, a Circular já havia feito uma ação contra a Prefeitura pedindo a não realização da licitação até que se cumprisse o que estava previsto na Lei.

Este pedido da Circular foi indeferido porque quando a empresa apresentou a ação, a Prefeitura ainda não havia realizado edital para a licitação. Por conta do indeferimento, a Circular entrou com outra ação. Desta vez, a empresa solicitou que a Prefeitura cumprisse os itens do §3º do artigo 42 da Lei 8.987/95, que fosse suspendida a licitação realizada em 10 de novembro de 2011 e que a empresa continuasse a prestar seus serviços até o final do julgamento. A licitação foi suspensa.

Desta forma, a Justiça de Marília entendeu que “era imprescindível a realização de levantamento detalhado e específico” pela Prefeitura. “Evidentemente que se a Lei impõe uma obrigação ao Executivo de regulamentar preceito normativo, ainda que não tenha fixado prazo para tanto, a omissão não pode ser prejudicial aos interessados”.

Assim, a Justiça determinou que a Prefeitura cumpra os itens da Lei 8.987/95 para apurar eventuais indenizações devidas à Circular. Até o cumprimento dessas normas, a empresa continuará prestando seus serviços na cidade. Da decisão, ainda cabe recurso. 

Para ver sentença na íntegra: Clique Aqui
 

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