Transporte:Nova decisão do TJ suspende início das atividades da Grande Bauru e Cidade Sorriso
Uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) publicada hoje (17) concedeu uma liminar para suspender os efeitos da licitação que contratou as empresas de ônibus Grande Bauru e Cidade Sorriso.
Segundo o órgão, existem diversas irregularidades envolvendo as empresas, “além de apontarem para uma qualificação econômico-financeira dessas concorrentes, a princípio, insatisfatória, entendimento este adotado inclusive, de início, pela Administração Pública”.
O documento ainda cita que a Cidade Sorriso pertence a um grupo econômico cujos membros já contariam com participantes nos dois processos licitatórios do transporte público.
Durante o processo licitatório, a Grande Bauru chegou a ser desabilitada, mas uma liminar havia garantido a abertura dos envelopes com as propostas, com isso sagrou-se vencedora. No final de abril, a juíza da 5ª Vara Cível, Ângela Martinez Heinrich, julgou improcedente esta liminar.
Na última quarta-feira (15), o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, extinguiu o processo interposto pela empresa Circular contra a Grande Bauru e Cidade Sorriso, pois a empresa não teria legitimidade para buscar a invalidação do certame da qual não participou.
Com a nova decisão, as empresas Grande Bauru e Cidade Sorriso podem não assumir o serviço de transporte coletivo as zero hora do dia 18 de maio, como determina decreto municipal.