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Transporte Público: Matra solicita informações ao Secretário da Fazenda sobre pagamento obrigatório

10 de dezembro de 2013 - 07:45

Segundo o Decreto 11087 de 21 de agosto de 2013, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Marília (Grande Marília e Cidade Sorriso) devem recolher para a Prefeitura os valores correspondentes a 1% do total arrecadado com as tarifas dos usuários pagantes como uma maneira de remunerar a Administração pela concessão do serviço.

Diante disso, a Matra enviou um ofício à Secretaria da Fazenda a fim de requerer informações sobre os valores mensais recolhidos pelas empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.

A entidade teve que fazer essa solicitação, pois em resposta ao ofício enviado à Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) sobre a maneira como é feita a contagem ou aferição do número de pagantes às empresas, foi informado à Matra que o setor de contabilidade da Emdurb registra o valor da receita mensal do faturamento dessas empresas, mas que não há informação de como é feita a contagem do número de passageiros.

Já o Diretor da Emdurb, Cleber Pinha Alonso, havia informado que a única fiscalização realizada se refere à prestação dos serviços da operadora. “A análise contábil é feita tão somente quando existe a demanda relacionada ao reajuste das tarifas, portanto, não acompanhamos a arrecadação para fins de identificação do quantum devido aos cofres públicos”.

Portanto a Matra questiona: se não é feita a conferência do número de passageiros, como é possível saber se o valor pago à Prefeitura está correto?

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