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TRE defere candidatura impugnada pela Lei Ficha Limpa

12 de agosto de 2010 - 00:00

No segundo julgamento com base na Lei Ficha Limpa (135/10), realizado em sessão plenária hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deferiu o registro de candidatura de Uebe Rezeck (PMDB) ao cargo de deputado estadual. A decisão teve o voto de desempate (4×3) do presidente do Tribunal, des. Walter de Almeida Guilherme.

O deputado estadual foi condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito do município de Barretos, cargo que exerceu nos períodos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004. Na ocasião, o candidato entrou com embargos de declaração contra a decisão de segundo grau.

Segundo relator do processo, juiz Paulo Henrique Lucon, “ no ato do registro de candidatura, momento em que as condições de elegibilidade do candidato são verificadas, os embargos não haviam sido publicados”, portanto não houve a conclusão da condenação em órgão colegiado, condição fundamental para aplicação da Lei Ficha Limpa, entendeu o TRE por maioria de votos.

Além do presidente, acompanharam o voto do relator os juízes Galdino Toledo Júnior e Baptista Pereira.
 

Fonte: TRE/SP

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