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TRE invalida votos de Domingos Alcalde

29 de outubro de 2014 - 12:00
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Domingos Alcalde teria oferecido R$ 100,00 a 500 eleitores de Marília em troca de votos nas eleições de 2012.

A coligação PDT/PMN de Marília, formada nas eleições de 2012, não terá direito aos votos recebidos pelo vereador Domingos Alcalde, cassado por trocar o apoio dos eleitores por R$ 100,00. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), negou recurso da coligação e do candidato que pretendia reverter a cassação.

“O reconhecimento da prática de uma conduta ilícita por certo candidato depois das eleições, como no presente caso, não pode tornar essa mesma conduta mais ou menos grave do que se tivesse sido reconhecida em momento anterior ao das eleições”, manifestou-se o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos.

O Código Eleitoral dispõe que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei“, sustentou.

O procurador ressalta que os efeitos da cassação por captação ilícita de sufrágio refletem diretamente nos votos, “levando-os consequentemente à sua anulação, sendo que não há como admitir que tais votos, conseguidos de maneira não admitida pela legislação eleitoral, sejam aproveitados pelo partido do candidato, ao passo em que se estaria ferindo a legitimidade das eleições, prevista constitucionalmente.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Domingos Alcalde ofereceu R$ 100,00 a 500 eleitores de Marília em troca de votos nas eleições de 2012. O então candidato teria celebrado “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”, para dar a aparência de que a conduta estava sendo praticada em conformidade com a lei.

Fonte: MPF

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