Tribunal de Contas aplica multa a Abelardo Camarinha por contrato irregular com jornal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato entre a Prefeitura de Marília e a Empresa Jornalística Jornal da Manhã Ltda para divulgação de Atos Oficiais do Município durante governo de José Abelardo Guimarães Camarinha em 2003. Também foi aplicada uma multa no valor de 200 UFESP´s, que corresponde a R$ 3.688 mil, em decorrência de Camarinha ser autoridade responsável pelos atos em exame.
No dia sete de fevereiro de 2003 foi realizada a licitação para contratação de um veículo de comunicação para fazer a divulgação dos Atos Oficiais da cidade pelo valor de R$ 452,200 mil com término para 31 de dezembro de 2003 ou até que expirasse o quantitativo de 70.000 centímetros de coluna. Porém, apenas a Empresa Jornalística Jornal da Manhã compareceu, sagrando-se vencedora depois de demonstrado o atendimento às condições de habilitação.
No dia 25 de junho foi feito um termo aditivo no valor de R$ 113,50 mil, sob a justificativa de que houve aumento das publicações, abrindo um novo certame para a cobertura do restante do exercício. Em agosto o quantitativo de 70.000 centímetros de coluna expirou e em 18 de setembro houve outra licitação no valor de R4 290,700 mil. Novamente o Jornal da Manhã foi o vencedor.
Após a formação do processo foi verificada ausência de documentos que comprovassem a efetiva realização dos serviços e outras falhas relacionadas à quitação de despesas. A Prefeitura não apresentou os comprovantes das publicações alegando que o subsolo do edifício sede foi alagado, inutilizando os documentos que aguardavam a microfilmagem. Já o Jornal da Manhã afirmou que os jornais com as publicações dos atos oficiais foram extraviados por mudança do setor dentro da empresa.
Também foi observado que o dimensionamento dos quantitativos licitados estava incorreto, ocasionando a realização de dois certames e um termo aditivo em período de onze meses para o mesmo objeto, indicando fracionamento de despesa e escolha da modalidade licitatória tomada de preços incorreta.
Desta forma, o TC considerou que não ficou demonstrada a efetiva realização dos serviços, tampouco a Prefeitura comprovou que de fato as suas instalações foram alagadas ou que ocorreu o extravio de jornais com as publicações dos atos oficiais, julgando irregular o contrato, as tomadas de preços e o aditivo.
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