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TRIBUNAL DE CONTAS APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO FEITO SEM LICITAÇÃO NA CODEMAR

30 de maio de 2017 - 11:42

O Ex-Diretor Presidente da CODEMAR – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília, foi condenado a pagar multa de 200 UFESPs, o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil, pela contratação com DISPENSA DE LICITAÇÃO de empresa de serviços de administração e emissão de cartões eletrônicos de vale alimentação para os funcionários da Companhia.

Dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado estão:

– ausência do documento de autorização de abertura do procedimento, em ofensa ao disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93;

– ausência dos documentos de habilitação da Contratada no procedimento de  dispensa da Licitação;

– contrato feito com prazo de vigência indeterminado, em violação ao § 3º do artigo 57 da Lei de Licitações.

Ainda segundo o relatório do Tribunal de Contas a dispensa de licitação foi fundamentada pela Procuradoria Jurídica da entidade no inciso  II do artigo  24 da Lei de Licitações, visto que “a contratação em tela é de forma gratuita, sem qualquer  ônus  à  CODEMAR”.  Contudo, somente no  exercício de 2010 o valor do benefício concedido aos funcionários atingiu o montante de R$ 143.457,00; E apesar da ausência de cobrança de taxa de administração pela  Empresa contratada, o TCE  vem  apreciando situações idênticas,  em  que a  empresa presta  os  serviços  com  taxa  de administração  negativa,  contentando-se  com  o  lucro  obtido  junto  ao  comércio credenciado  a  receber  os  vales-alimentação, de  forma  que poderia  ser  mais vantajoso   para   a   Administração   realizar   procedimento   licitatório;

Diante disso o TCE deu prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual Diretoria da CODEMAR informe ao Tribunal sobre as providências adotadas em face da presente decisão, inclusive com apuração de responsabilidades, aplicação das sanções administrativas cabíveis e ressarcimento do erário, se apurado prejuízo de natureza econômica.

Uma sindicância também foi aberta pela Corregedoria Geral do Município para apurar as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.

A MATRA divulga a decisão em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

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