TRIBUNAL DE CONTAS APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO FEITO SEM LICITAÇÃO NA CODEMAR
O Ex-Diretor Presidente da CODEMAR – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília, foi condenado a pagar multa de 200 UFESPs, o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil, pela contratação com DISPENSA DE LICITAÇÃO de empresa de serviços de administração e emissão de cartões eletrônicos de vale alimentação para os funcionários da Companhia.
Dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado estão:
– ausência do documento de autorização de abertura do procedimento, em ofensa ao disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93;
– ausência dos documentos de habilitação da Contratada no procedimento de dispensa da Licitação;
– contrato feito com prazo de vigência indeterminado, em violação ao § 3º do artigo 57 da Lei de Licitações.
Ainda segundo o relatório do Tribunal de Contas a dispensa de licitação foi fundamentada pela Procuradoria Jurídica da entidade no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, visto que “a contratação em tela é de forma gratuita, sem qualquer ônus à CODEMAR”. Contudo, somente no exercício de 2010 o valor do benefício concedido aos funcionários atingiu o montante de R$ 143.457,00; E apesar da ausência de cobrança de taxa de administração pela Empresa contratada, o TCE vem apreciando situações idênticas, em que a empresa presta os serviços com taxa de administração negativa, contentando-se com o lucro obtido junto ao comércio credenciado a receber os vales-alimentação, de forma que poderia ser mais vantajoso para a Administração realizar procedimento licitatório;
Diante disso o TCE deu prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual Diretoria da CODEMAR informe ao Tribunal sobre as providências adotadas em face da presente decisão, inclusive com apuração de responsabilidades, aplicação das sanções administrativas cabíveis e ressarcimento do erário, se apurado prejuízo de natureza econômica.
Uma sindicância também foi aberta pela Corregedoria Geral do Município para apurar as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.
A MATRA divulga a decisão em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.