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Tribunal de Contas de SP julga irregular licitação de 2007 para contratação de empresa de publicidade em Marília

02 de setembro de 2010 - 00:00

O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo da contratação da empresa SAECOM, em 2007, para prestar serviços publicitários à Prefeitura de Marília.

De acordo com o relator do acórdão, do dia 23 de agosto deste ano, Substituto de Conselheiro, Marcos Renato Böttcher, a contratação não cumpriu o que constava no edital – que previa que a licitação seria do tipo “menor preço” – pois, além de contratar a empresa que apresentou o maior valor, quantia que foi considerada acima do preço de mercado pelo TCESP, utilizou métodos de atribuição de pontos, o que é inadequado para o tipo de licitação citada.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas, a média de preço apresentada pelas outras três empresas que concorreram à licitação foi de R$ 905.569, já a SAECOM apresentou o valor de R$ 1.585.456. Com isso, a média do valor orçado subiu para R$ 1.075.540,40, valor que foi pago à empresa contratada.

Além disso, apenas dois meses depois de firmado o contrato entre a Prefeitura e a empresa, foi assinado um termo de aditivo, que aumentou em 25% o valor a ser pago à SAECOM. A justificativa usada foi de que o valor inicial do contrato já havia sido praticamente todo utilizado com as publicações e campanhas desenvolvidas pelo município, o que é no mínimo estranho, pois o valor orçado havia sido projetado para contemplar nove meses de prestação de serviço, não sendo sequer razoável afirmar que os recursos se esgotaram em apenas dois meses.

Devido a essas irregularidades, o Prefeito de Marília, Mário Bulgareli, foi multado e deverá pagar R$ 6.650 em no máximo 30 dias.

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