TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE PREFEITURA E EMPRESA JORNALÍSTICA EM 2008

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O Tribunal de Contas do Estado de são Paulo considerou IRREGULAR um termo aditivo de contrato firmado entre a PREFEITURA DE MARÍLIA e uma Empresa Jornalística da cidade para a publicação de Atos Oficiais do Município durante o ano de 2008.

De acordo com o relatório o termo aditivo firmado em agosto de 2008, na gestão de Mário Bulgareli, aumentou em R$ 273.750,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) o valor do contrato com Empresa Jornalística Jornal da Manhã Ltda, o que representa 25% do contratado.

A operação já havia sido julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal em 2014, e após o recebimento das justificativas apresentadas pelas partes envolvidas no processo, o Tribunal de Contas decidiu pela manutenção da decisão, fixando prazo de 60 dias para que a Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, informe o TCE sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto a apuração de responsabilidade.

A MATRA divulga a ação do Tribunal de Contas do Estado em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.