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Tribunal de Contas julga irregular contrato da prefeitura com empresa de publicidade em 2006

25 de outubro de 2010 - 00:00

O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) negou o recurso do prefeito Mário Bulgareli e manteve seu sua posição que julgou irregular a licitação, o contrato e ainda considerou ilegal a despesa da contratação da empresa SAECOM, em 2006, para prestar serviços publicitários à Prefeitura. O prefeito ainda foi condenado a pagar 500 UFESPs (R$ 8.210) de multa.

De acordo com o acórdão, a contratação da SAECOM não obedeceu ao critério de “menor preço”, previsto no edital da licitação, pois teve como fundamento o método de atribuição de pontos, outra modalidade de avaliação da licitação, além de ser baseada em uma inadequada estimativa de preços.

Em seu recurso, a Prefeitura alegou, entre outras coisas, que, no momento de orçar o preço, não havia como prever as condições de execução do serviço nem a remuneração precisa para tal, uma vez que é habitual a esse segmento de mercado oferecer descontos e que a escala de pontuação adotada na licitação seria maior quanto maior fosse o desconto oferecido.

 Para o TCESP, as alegações da Prefeitura “são frágeis e desprovidas de qualquer elemento hábil a modificar os fundamentos da decisão de primeira instância”. De acordo com o Tribunal, devido ao tipo licitatório definido no edital, a pontuação de maior desconto é imprópria.

Quanto à inadequada estimativa de preço, mesmo que a legislação não deixe claro como deve ser realizado o levantamento, as administrações públicas não podem realizá-lo de forma genérica, pois assim favorecem o mau uso dos recursos.

Por isso, o Tribunal de Contas não aceitou o recurso do prefeito Mário Bulgareli, mantendo a decisão de primeira instância.

A assessoria de imprensa da prefeitura foi procurada, mas até o momento não se manifestou sobre o assunto.

A MATRA acompanhará o caso no sentido de encaminhar a decisão ao Ministério Público para as providências necessárias.

Para ler o voto na íntegra, clique aqui.

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