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Tribunal de Contas julga irregular pregão eletrônico que licitou empresa para fornecer materiais de construção

16 de julho de 2012 - 13:08

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão eletrônico e a ata de registro de preços e ilegais os atos determinativos das despesas da empresa Vinicius Martini ME, licitada pela Prefeitura de Marília em novembro de 2007, durante governo do então prefeito Mário Bulgareli, para a aquisição de materiais de construção de 74 unidades habitacionais – CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano).

De acordo com o acórdão, o tipo de licitação adotada, de menor preço por lote, propiciou que a empresa vencedora do certame fosse vencedora em 146 itens, sendo que 107 deles encontravam-se acima da média de mercado. Também foi constatada ausência do ato de adjudicação, falta de cláusulas essenciais para a formalização da Ata de Registro de Preço, intempestividade na remessa dos autos ao Tribunal de Contas e ausência de discriminação do elemento econômico onerado.

Em sua defesa, a Prefeitura de Marília havia alegado que a diferença de preços apresentada entre a proposta da contratada e a pesquisa de mercado se deveu ao fato de que as empresas consultadas apresentaram orçamento com preços de seu interesse, que não, necessariamente, primam pela melhor qualidade e não levam em conta as condições de fornecimento ou de pagamento.

Outra irregularidade constatada foi a cobrança de 2,5% do valor contratual ajustado à Bolsa Brasileira de Mercadorias (provedora do sistema eletrônico) para a utilização dos recursos de tecnologia da informação. Segundo o acórdão, o pagamento de custo operacional pela utilização do sistema eletrônico é uma condição que restringe a competitividade do certame. 

Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
 

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