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Tribunal de Contas julga irregular repasse de verbas da Prefeitura para a Liga de Futebol de Marília

17 de setembro de 2010 - 00:00

O Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Marcelo Pereira, julgou irregular a prestação de contas referente ao repasse de R$ 60 mil feito a Liga de Futebol de Marília, suposta instituição do terceiro setor, cujo presidente é Sergio Paz Pontelli, em 2007. 

De acordo com a sentença, uma auditoria foi realizada pela 10ª Diretoria de Fiscalização Financeira e concluiu que o repasse foi irregular, pois, além da entidade não constar no Cadastro do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília, os fins para os quais a Liga de Futebol de Marília foi criada não correspondem aos serviços essenciais estabelecidos na Lei Federal nº 4.320/64 (assistência social, médica e educacional). 

A auditoria constatou ainda que a Lei nº 8.666/93 também não foi obedecida, porque não houve apresentação de metas a serem cumpridas e, segundo a lei, a celebração do convênio depende disso. Outro erro cometido nesse repasse se refere ao relatório de atividades, que não teria identificado quais seriam custeadas com recursos próprios ou públicos. 

Além disso, constatou-se que houve pagamento de serviços de arbitragem com verbas municipais no valor de R$ 21.862, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 25 diz ser proibida a utilização de recursos transferidos em finalidades diferentes da pactuada. 

Segundo a sentença, a Prefeitura defendeu-se afirmando que as Leis Municipais que autorizam o repasse são anteriores à vigência das Instruções Consolidas do Tribunal de Contas 02/2002. Entretanto, o repasse é posterior, portanto deveria obedecer aos novos procedimentos. 

Por tudo isso, o Substituto de Conselheiro condenou a Liga de Futebol de Marília, na pessoa de seu presidente, a devolver o valor recebido, devidamente corrigido. Cabe recurso.

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