Tribunal de Contas nega pedido de reexame das contas de 2007 de Mário Bulgareli
Em parecer publicado no dia 16 de dezembro, o TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) decidiu pelo desprovimento do pedido de reexame formulado pelo Prefeito Mário Bulgareli, mantendo, assim, o parecer desfavorável à prestação de contas do exercício de 2007.
De acordo com o relatório, assinado pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, a razão da rejeição das contas foi o descumprimento do pagamento mínimo de precatórios judiciais.
A Prefeitura alegou, no pedido de reexame, que já haviam sido incluídos dotações no orçamento para pagamento de precatórios. Entretanto, citando o manual da Casa, o TCESP responde que “o que vale é o efetivo pagamento dos precatórios e requisitórios judiciais. De nada adianta prever em orçamento e até empenhar, se o pagamento de fato não se efetivar”.
Essa decisão será comunicada ao Ministério Público, que deverá tomar as medidas judiciais cabíveis, e à Câmara, que irá julgar se mantém ou não a rejeição das contas. Caso à Câmara mantenha a decisão do TCESP, o prefeito se tornará inelegível para qualquer outro cargo público.