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Tribunal de Justiça condena Camarinha por fazer promoção pessoal com dinheiro público

13 de outubro de 2011 - 15:58

O Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito da cidade e deputado federal, José Abelardo Camarinha, por fazer, insistentemente, promoção pessoal em propaganda oficial entre os anos de 1997 e 2000.

Leia a sentença na íntegra

A ação civil pública que gerou a condenação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) e julgada improcedente por um juiz de Marília. Entretanto, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu provimento parcial ao pedido.

Segundo a ação do MPE, Camarinha, de 1997 a 200, inseriu seu sobrenome e período de sua gestão em diversas publicidades da Prefeitura, tais como placas de sinalização de obras públicas, festas, cartilhas educativas, etc.

O desembargador do Tribunal de Justiça responsável pelo julgamento do caso, Fermino Magnani Filho, entendeu que essa conduta violou a Lei de Improbidade Administrativa.

Em sua decisão, disse: “o réu, de maneira dissimulada, tentava eternizar seu mandato fazendo promoção pessoal para o presente e futuro, na medida em que remete a população local à realização de obras, campanhas de órgãos públicos etc, pela pessoa física do Prefeito e não pela Prefeitura Municipal, numa verdadeira confusão intencional”.

Para o desembargador, essa atitude fere os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública.

Com essa decisão, Camarinha foi condenado, entre outras coisas, a perda de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de seis vezes sua remuneração no último ano de mandato.

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