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Tribunal de Justiça condena prefeito, deputado e vereadores no caso CMN e anula licitação

01 de outubro de 2009 - 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou a licitação realizada pela Câmara Municipal de Marília que contratou do grupo Central Marília Notícias (CMN) para publicação de atos oficiais, nos anos de 2000 e 2001. O Tribunal acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que reconheceu as provas judiciais levantadas de que o ex-prefeito Abelardo Camarinha era sócio da empresa, ao emancipar o filho, Vinicius Camarinha, para atuar como procurador do grupo de comunicação, contrariando o que dispõe o artigo 125 da Lei Orgânica do Município. A legislação municipal proíbe a contratação, com o Município, de parentes consangüíneos do prefeito, vice e vereadores. Com a decisão do Tribunal, o dinheiro gasto nas publicações terá que ser devolvido aos cofres públicos.

O contrato entre a Câmara Municipal e o grupo CMN foi firmado em 01/03/2000, para publicação dos atos oficiais, vigorando até 2001. Uma ação popular foi proposta pelo advogado José Claudio Bravos, sob a justificativa de que se tratava, na verdade, de promoção pessoal dos vereadores, em prejuízo aos cofres públicos, uma vez que incluía a publicação de requerimentos e indicações. O Ministério Público também atuou na ação, que, em primeira instancia, foi julgada improcedente.
 
Por força de recurso do Ministério Público do Estado, o Tribunal de Justiça modificou a sentença, acolhendo a ação popular. No relatório, o desembargador Sérgio Gomes, afirmou que “o parentesco consangüíneo em questão, aliás, restou tacitamente admitido pelo réu José Abelardo Guimarães Camarinha”. O desembargador também afirmou, no acórdão, que “está comprometido todo o procedimento de habilitação e de contratação da empresa encarregada das publicações oficiais, inclusive porque, diante da nítida e não refutada proximidade dos representantes dela e da Administração Pública, não se pode afastar a possibilidade de ter havido a fabricação de proposta vencedora para desclassificar a outra única participante”.
 
Vereadores
            
No acórdão, também foi reconhecida e decretada a responsabilidade solidária dos vereadores integrantes das Mesas Diretoras que atuaram nos procedimentos licitatórios: Carlos Coércio, Amadeu de Brito, Elias Géa Leonel e José Carlos Albuquerque (legislaturas 2000 e 2001) e também dos então presidentes da Câmara Municipal, Mário Bulgareli (atual prefeito) e Herval Rosa SEABRA “que subscreveram os instrumentos consubstanciadores da contratação da empresa Central Marília de Notícias Ltda. nos anos de 2000 e 2001. Esses atos foram os mais importantes e decisivos para autorizar e ordenar as despesas públicas visadas na ação popular aqui processada”, enfatiza o desembargador.
 
O acórdão estabelece ainda a responsabilidade solidária do então prefeito Abelardo Camarinha que declarou publicamente, em 18/09/2005, em entrevista ao Jornal da Manhã, que adotara medidas para “retomar 50% da CMN (Central Marília de Notícias Ltda.)”, afirmando que “não seria inteligente eu perpetrar ou autorizar alguém a colocar fogo no que, hipoteticamente, poderá ser meu próprio patrimônio” . O relator Sérgio Gomes lembra ainda que “isso, somado à antecipação do seu filho, Vinicius de Almeida Camarinha, revela o claro propósito de José Abelardo Guimarães Camarinha de dotar o seu parente consangüíneo de urgente capacidade civil, adiantada devido a sua tenra idade, para agir em seu nome e para beneficiar-se dos atos que passaria a praticar”.
 
A Promotoria de Justiça também obteve documentos comprovando que Abelardo Camarinha teria comprado a rádio Dirceu (integrante do grupo) enquanto que o autor da ação popular juntou documentos comprovando que o então estudante Vinicius Camarinha (emancipado) aparece como procurador, para movimentar contas bancárias e representar a empresa perante repartições públicas.
 
Leia a íntegra o acórdão do Tribunal de Justiça: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4064772

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