Tribunal de Justiça condena prefeito, deputado e vereadores no caso CMN e anula licitação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou a licitação realizada pela Câmara Municipal de Marília que contratou do grupo Central Marília Notícias (CMN) para publicação de atos oficiais, nos anos de 2000 e 2001. O Tribunal acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que reconheceu as provas judiciais levantadas de que o ex-prefeito Abelardo Camarinha era sócio da empresa, ao emancipar o filho, Vinicius Camarinha, para atuar como procurador do grupo de comunicação, contrariando o que dispõe o artigo 125 da Lei Orgânica do Município. A legislação municipal proíbe a contratação, com o Município, de parentes consangüíneos do prefeito, vice e vereadores. Com a decisão do Tribunal, o dinheiro gasto nas publicações terá que ser devolvido aos cofres públicos.