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Tribunal de Justiça julga improcedente mandado de segurança contra decisão que afastou Granciéri

24 de novembro de 2011 - 18:36

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por Nelson Granciéri, o Nelsinho, contra a decisão do desembargador Oscild de Lima Júnior, que, em 11 de outubro, negou o pedido feito pela defesa do ex-secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete requerendo a suspensão da liminar que o afastou de seus cargos.

Leia a decisão na íntegra

Em seu pedido, Granciéri alegou não haver provas que justifiquem seu afastamento e que a decisão que o afastou liminarmente é abusiva e ilegal.

Entretanto, para a relatora Teresa Ramos Marques, as provas que fundamentaram a decisão são incontestáveis e, para ela, o afastamento garante condições mais seguras de apuração dos fatos.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de setembro, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira concedeu liminar determinando o afastamento do secretário da fazenda e Chefe de gabinete do Município, Nélson Virgílio Graciéri, e seu assessor, André Belizário Jaciento, de seus cargos.

A liminar foi obtida em ação civil pública por improbidade administrativa movida contra Graciéri e seu assessor. Os dois são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos.

De acordo com a ação, para liberar os pagamentos, o secretário exigiu 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu a licitação para a realização de obras em três escolas municipais de Marília.

Uma testemunha teria confirmado ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos de André que, segundo a ação, fazia as cobranças em nome do secretário.

Como parte do pagamento da propina, a empresa teria, também, depositado R$ 14.250,00 na conta bancária de Granciéri, além de quitar débitos pessoais seus e de sua esposa.
 

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