Tribunal de Justiça julga improcedente mandado de segurança contra decisão que afastou Granciéri
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por Nelson Granciéri, o Nelsinho, contra a decisão do desembargador Oscild de Lima Júnior, que, em 11 de outubro, negou o pedido feito pela defesa do ex-secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete requerendo a suspensão da liminar que o afastou de seus cargos.
Em seu pedido, Granciéri alegou não haver provas que justifiquem seu afastamento e que a decisão que o afastou liminarmente é abusiva e ilegal.
Entretanto, para a relatora Teresa Ramos Marques, as provas que fundamentaram a decisão são incontestáveis e, para ela, o afastamento garante condições mais seguras de apuração dos fatos.
ENTENDA O CASO
No dia 30 de setembro, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira concedeu liminar determinando o afastamento do secretário da fazenda e Chefe de gabinete do Município, Nélson Virgílio Graciéri, e seu assessor, André Belizário Jaciento, de seus cargos.
A liminar foi obtida em ação civil pública por improbidade administrativa movida contra Graciéri e seu assessor. Os dois são acusados de cobrarem propina de fornecedor da Prefeitura para a liberação de pagamentos.
De acordo com a ação, para liberar os pagamentos, o secretário exigiu 10% do valor a ser recebido por uma empresa de construção que venceu a licitação para a realização de obras em três escolas municipais de Marília.
Uma testemunha teria confirmado ter dado R$ 10 mil em dinheiro nas mãos de André que, segundo a ação, fazia as cobranças em nome do secretário.
Como parte do pagamento da propina, a empresa teria, também, depositado R$ 14.250,00 na conta bancária de Granciéri, além de quitar débitos pessoais seus e de sua esposa.