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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA INCONSTITUCIONALIDADE DE CARGOS COMISSIOANDOS NA FUMES E DÁ PRAZO DE QUATRO MESES PARA REGULARIZAÇÃO

05 de março de 2021 - 16:00

Após denúncia da MATRA e Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado confirmou a inconstitucionalidade de sete cargos comissionados na FUMES e determinou a extinção dos cargos ocupados irregularmente. Mas deu prazo para que a Fundação ligada ao HC/FAMEMA faça a regularização necessária.

O caso

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ingressou em abril de 2020 com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra 8 (oito) cargos comissionados (aqueles cargos públicos ocupados por pessoas contratadas por indicação e não por concurso público) na FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), ligada ao HC/FAMEMA.

A ação é resultado de uma REPRESENTAÇÃO feita pela MATRA em dezembro de 2019.

De acordo com o levantamento feito pela OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) MATRA, “uma simples leitura no rol de atribuições destes cargos revela que as tarefas a serem executadas por seus ocupantes são eminentemente técnicas, burocráticas, operacionais e subalternas, que podem e devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público”.

Na ação foram apontados como inconstitucionais os seguintes cargos:

=>Assessor de Comunicação;

=>Assessor da Univesp;

=>Assessor da Engenharia Clínica;

 =>Assessor da Diretoria Geral.

Este último com quatro vagas, totalizando 7 (sete) cargos criados.

Ao apresentar a denúncia a Matra apontou que “o exame das atribuições previstas para os cargos em questão revela que o ‘Assessor da Diretoria Geral’ [por exemplo] tem funções próprias de um secretário geral, verdadeiro burocrata dotado de conhecimento técnico em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. O ‘Assessor de Comunicação’, típicas de jornalista e assessor de imprensa; O ‘Assessor da Univesp’, inerentes à docência, exigente ‘de conhecimento em educação à distância’; E o ‘Assessor da Engenharia Clínica’, específico para profissionais na área de engenharia clínica, especialista em infraestrutura e logística”.

E a Matra concluiu: “Cumpre assinalar que a criação indiscriminada de cargos comissionados vem se tornando uma constante no âmbito dos municípios. Não se pode afirmar, com total segurança, que a postura se deva ao apadrinhamento ou ao enlace com compromissos políticos. Todavia, é fato certo que a desenfreada criação de cargos do tipo denota uma clara intensão de burlar o princípio republicano/constitucional de admissão através de concurso público”.

Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecendo os apontamentos feitos pela MATRA o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, afirmou: “A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, é exceção tolerada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política. São aqueles postos demandantes de comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, situados em nível superior. A exceção, portanto, não pode se convolar em regra”.

O Acórdão do TJ

No Acórdão, publicado no dia 18 de fevereiro de 2021, o Desembargador do Tribunal de Justiça, Ademir de Carvalho Benedito, reconheceu que “as atribuições inerente a cada cargo apontado não evoca a ideia relativamente complexa de chefia, direção, tampouco de assessoramento; ao revés, são incumbências imbuídas de caráter técnico e burocrático, caracterizadas pela generalidade, comportando desempenho por qualquer funcionário que tenha como escopo o de bem servir. Demais disso, não há especificação da especial relação de confiança e fidelidade excepcionais próprias à comissão, indicativo claro de burla à exigência constitucional do concurso público, em evidente afronta ao artigo 115, incisos II e V, da Constituição paulista”.

Com base nisso julgou como inconstitucionais os cargos: “Assessor da Diretoria Geral”, “Assessor da Comunicação”, “Assessor da Univesp” e “Assessor da Engenharia Clínica”, dando prazo de 120 dias para a extinção dos cargos.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

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