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Tribunal rejeita as contas da Prefeitura. Agora de 2007

21 de outubro de 2009 - 00:00

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo voltou a rejeitar as contas da Prefeitura Municipal de Marília. Desta vez referentes ao exercício de 2007. O mesmo posicionamento já havia sido adotado em relação aos balanços de 2006, 2005 e 2004. A nova decisão foi tomada esta semana pela primeira Câmara do TCE e ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno (última instância do Tribunal). O prazo é de trinta dias corridos (e não úteis). A entidade manteve contato com a assessoria de Imprensa da Prefeitura que ficou de divulgar uma nota oficial sobre a decisão do TCE. Estamos aguardando. A MATRA – Marília Transparente- entrou em contato com o TCE para obter mais detalhes sobre a decisão da primeira Câmara, mas a informação é de que a jurisprudência só estará liberada nos próximos dias. A partir daí será possível saber quais os ítens que foram considerados falhos nas contas da Prefeitura. 

 
 Na foto, o prefeito Mário Bulgareli durante coletiva à imprensa, no Gabinete. Contas rejeitadas em 2005, 2006 e 2007. 
 
 Eis a publicação do TCE:
 
53 TC-002297/026/07
 
 Prefeitura Municipal: Marília.
Exercício: 2007.
Prefeito: Mário Bulgareli.
Advogado(s): Luis Carlos Pfeifer, Fátima Albieri e outros.
Acompanha(m): TC-002297/126/07, TC-002297/226/07, TC-002297/326/07 e Expediente(s): TC-001606/004/07 e TC-036247/026/07.
Auditada por: GDF-10 – DSF-II.
Auditoria atual: GDF-10 – DSF-II.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM FORMAÇÃO DE AUTOS PRÓPRIOS, PARA ANÁLISE DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTERIO PÚBLICO.
 
Tribunal Pleno
 
Nesta quarta (22) também houve julgamento envolvendo a Prefeitura de Marília. Trata-se de recurso à decisão do TCE que havia julgado irregulares a concorrência, o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa entre a Prefeitura Municipal de Marília e Saecom Serviço de Agenciamento em Comunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços publicitários. O Tribunal não aceitou o recurso, mantendo a decisão anterior que considerou irregular todo o processo licitatório.
 
Eis a decisão:
 
RECURSO ORDINÁRIO             
 
 
 28 TC-000067/004/07
Recorrente(s): Mário Bulgareli – Prefeito do Município de Marília.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Saecom Serviço de Agenciamento em Comunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços publicitários compreendendo: pesquisa, planejamento, criação, produção de anúncios e reportagens institucionais, bem como a aquisição de espaços em emissoras de rádio, jornais e revistas de Marília, visando divulgar atividades, programas, realizações, obras, serviços e campanhas educativas de todas as repartições da Prefeitura Municipal de Marília, durante o exercício de 2006, inclusive sobre matérias pertinentes à arrecadação municipal de IPTU, IPVA, ISS, Alvará, Habite-se, taxas e emolumentos.
Responsável(is): Mário Bulgareli (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, conforme o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, ainda, impor multa ao responsável no valor correspondente a 500 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 15-08-08.
Advogado(s): Luis Carlos Pfeifer, Fátima Albieri e outros.
Auditoria atual: GDF-10 – DSF-II.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
 
Outras decisões
 
 A MATRA vem acompanhando todas as publicações do Tribunal de Contas do Estado, referentes aos balancetes da Prefeitura. Eis os últimos resultados:
 
2006 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não aceitou a defesa dos advogados do prefeito de Marília, Mário Bulgareli, e decidiu manter a rejeição das contas da Prefeitura, referentes ao exercício de 2006. A medida foi tomada nesta quarta-feira (19/08) pelo Tribunal Pleno do TCE. Entre os itens considerados irregulares, os conselheiros alertaram para que o Município “atente para a ordem cronológica de pagamentos”, justamente um dos questionamentos da MATRA – Marília Transparente: quase que diariamente são publicados atos oficiais da Administração Municipal (apenas no Diário Oficial do Estado, sem dar a mesma publicidade no Diário Eletrônico do Município) informando pagamentos fora dessa cronologia, sempre sob alegação de que se trata de “manutenção de serviços essenciais”.
 
2005 – Foram rejeitadas em definitivo (referentes ao atual prefeito, Mário Bulgareli), ou seja, pelo Tribunal Pleno (órgão máximo do TCE) e a medida prevista é encaminhar o parecer à Câmara Municipal para votação em plenário.
 
2004 – Contas do ex-prefeito Abelardo Camarinha. O parecer contrário do Tribunal de Justiça foi votado inicialmente em 18 de julho de 2006. Houve pedido de reexame, mas os desembargadores não aceitaram os argumentos apresentados e decidiram manter o julgamento inicial que foi transitado em julgado no dia 23 de novembro do ano passado.

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