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Tribunal suspende 13º salário para prefeito, vice e vereadores

27 de abril de 2009 - 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, em caráter liminar, suspender a eficácia das leis que criaram o décimo terceiro salário ao prefeito, vice e também aos vereadores da Câmara Municipal. As liminares foram concedidas pelos desembargadores que atuam como relatores dos processos, ao analisarem as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN), promovidas pelo prefeito Mário Bulgareli.

A informação foi transmitida pela Prefeitura, ao responder correspondência enviada pela MATRA – Marília Transparente – que cobrou, do Município, a promessa feita pelo Executivo, após a aprovação dos projetos (ocorrida no final do ano passado) de que iria questionar judicialmente a eficácia da legislação. Na época, a entidade também convocou a população para aderir ao movimento contra esse benefício, considerado inconstitucional.

No ofício enviado à MATRA, a Prefeitura também encaminhou cópia das duas ações de inconstitucionalidade (ADIN), promovidas pela Procuradoria Geral do Município, além da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A criação do 13º salário aos vereadores, prefeito e vice-prefeito contraria dispositivos previstos nas Constituições Federal e Estadual.

Na ação, a Procuradoria do Município argumentou que a lei é inconstitucional “porque a norma da lei municipal citada, além de ser ato que origina aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do término do mandado contrariando norma infraconstitucional expressa no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar Federal 101/00, viola o art. 18, caput da Constituição do Estado de São Paulo, porque institui espécie remuneratória proibida no regime de subsídio dos vereadores”, o mesmo ocorrendo em relação aos benefícios concedidos ao prefeito e vice. Apenas os Secretários Municipais deverão permanecer com o benefício aprovado pelo Legislativo.

O relator do processo referente ao décimo – terceiro salário do prefeito e vice, desembargador José Roberto Bedran, observa que os dispositivos constitucionais proíbem “o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória além do subsídio, fixado em parcela única”. Já o relator do processo referente ao benefício concedido aos vereadores, desembargador Sousa Lima, frisa que, em tese, a norma contraria o disposto no art. 18, caput, da Constituição Estadual.

Debate

Após a aprovação dos projetos, em sessão extraordinária, a MATRA protocolou ofícios na Prefeitura, propondo que fossem vetados os artigos que tratam da criação do décimo – terceiro salário, por entender “a sua clara ilegalidade”. Para a entidade, os vereadores deveriam ter realizado um amplo debate sobre os projetos, antes que a votação ocorresse às pressas, em sessão extraordinária. A Prefeitura respondeu que iria ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, por isso no início deste mês a ONG voltou a cobrar um posicionamento do Município, sendo informada de que a liminar do Tribunal de Justiça já estava em vigor.

De qualquer maneira, mesmo com a suspensão do décimo – terceiro salário, permanece o reajuste dos salários em 29%, com revisão anual e não a cada quatro anos (antes das eleições), como sempre ocorreu. O salário do prefeito Mário Bulgareli passou, de R$ 8.580,00, para R$ 11.137,00; o do vice-prefeito, Ticiano Tóffoli, para R$ 7.425,00 (antes do aumento era de R$ 5.720,00); e os secretários municipais, R$ 5.572,00. Os vereadores estão recebendo salário de R$ 5.572,00 (antes ganhavam R$ 4.293,00), enquanto que o presidente da Câmara, R$ 6.192,00.

Dessa forma, a Câmara e a Prefeitura terão uma despesa anual, com esses novos salários, de R$ 3.077.574,00 (equivale a 7.469 salários mínimos). Aliás, os projetos foram votados após as eleições, contrariando recomendações de importantes órgãos, como Supremo Tribunal Federal, CEPAM, e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 

Na foto, um dos relatórios do Tribunal de Justiça sobre a ação direta de inconstitucionalidade. Décimo – terceiro não será pago

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