Notícias

Busca

MATRA

Tributo

01 de fevereiro de 2011 - 15:18

Apesar da grande – e bem sucedida – movimentação popular no final do ano passado em protesto para pressionar a Prefeitura Municipal de Marília contra o aumento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a administração não se deu por vencida, e alguns munícipes vêm tendo a desagradável surpresa de ter que recolher mais imposto do que o imaginado, por conta de uma forma peculiar de atualização do valor de mercado dos seus imóveis. 

Desta vez o alvo do novo procedimento são os proprietários de imóveis recentemente adquiridos, cuja base de cálculo para o recolhimento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o valor do negócio realizado ou o valor venal, se este for maior. Assim, ao recolher este tributo, a administração aproveita para checar se o valor da compra e venda é ou não superior àquele constante do Cadastro Imobiliário Urbano e Rural, onde consta o valor venal do imóvel. Se for maior, o cadastro é atualizado, de ofício (sem qualquer intervenção do contribuinte). 

Como o valor constante do Cadastro Imobiliário Urbano e Rural é, legalmente, o valor venal do imóvel que, por sua vez, é a base de cálculo do IPTU, essa base de cálculo é majorada por simples ato administrativo e a diferença de IPTU a pagar, que teria ficado fora da emissão do carnê, está sendo lançada para fins de recolhimento. O detalhamento desse procedimento foi explicado pela chefe de direção do Cadastro Imobiliário, Sílvia Eiko, ao repórter da Matra. Segundo esclareceu, a medida foi adotada a partir deste ano e vem sendo aplicada normalmente. 

A medida pode acarretar retração do mercado imobiliário, uma vez que, a possibilidade de ter que vir a pagar o IPTU, agora baseado no valor da aquisição do imóvel e não mais no valor venal que vinha sendo utilizado para a emissão do carnê, pode afugentar muitos interessados. 

Essa mesma medida pode também ocasionar ocorrências inusitadas, como por exemplo, a de um proprietário se ver obrigado a pagar IPTU várias vezes maior do que os proprietários de imóveis vizinhos, com características semelhantes, instituindo tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. 

No ano passado a administração municipal também tentou colocar em prática um IPTU suplementar, baseado em fotos aéreas e emitido depois do IPTU regular. O suplementar, no entanto, acabou sendo cancelado. 

Legalidade duvidosa 

Questionada sobre os fundamentos legais em que se basearam os idealizadores do novo procedimento, a chefe de direção do Cadastro Imobiliário não soube responder e recomendou que essa informação fosse buscada junto ao setor jurídico da Fazenda, mais especificamente, com o servidor Rodrigo Abolis. Ouvido em seguida, este não soube informar e afirmou, ainda, que a medida adotada lhe era até mesmo desconhecida. 

A Matra encaminhou pedidos de esclarecimento à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, mas não recebeu retorno até o fechamento dessa matéria. Resta, por hora, recomendar o alerta aos desavisados cidadãos que compraram imóveis recentemente e, também, aos que pretendem comprar.

Comentários

Mais vistos