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TSE aprova registros de dois candidatos à Presidência da República

04 de agosto de 2010 - 00:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de ontem (3) os registros de candidatura de dois candidatos à Presidência da República e seus respectivos candidatos a vice e coligações. A Corte acompanhou voto do relator dos pedidos, ministro Aldir Passarinho Junior, que não encontrou impedimentos legais para a aprovação dos registros. Ele ressaltou que as falhas inicialmente apontadas nos requerimentos foram sanadas.

Assim, foram deferidos, nesta ordem, os registros de candidatura da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” que reúne os partidos (PRB/PDT/PT/PMDB/PTN/PSC/PR/PTC/PSB/PCdoB); da candidata à Presidência da República, Dilma Vana Rousseff; e do candidato a vice-presidente na chapa, Michel Miguel Elias Temer Lulia.

Em seguida os ministros aprovaram o registro de candidatura da coligação “O Brasil Pode Mais”, que reúne os partidos (PTB/PPS/DEM/PMN/PSDB/ PTdoB); do candidato à Presidência da República, José Serra, e do candidato a vice-presidente na chapa, Antônio Pedro de Siqueira Indio da Costa.

Registro negado

Ainda na sessão desta terça-feira, o TSE rejeitou recurso de Ércio Braga, que pretendia se candidatar individualmente ao cargo de presidente da República pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). O pedido de candidatura foi rejeitado inicialmente pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, devido a falhas no requerimento.

Dentre as falhas apontadas está a ausência da ata da convenção do PTC que teria escolhido Ércio Braga como candidato a presidente; impossibilidade de leitura da mídia magnética com as informações geradas pelos sistemas CANDex e CAND do TSE e ausência de apresentação de candidato a vice-presidente, como determina o artigo 29, § 1°, da Resolução 23.221/2010 do TSE.

Ao analisar o recurso de Ércio Braga, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que as irregularidades apontadas persistem e que não houve, sequer, a comprovação de filiação partidária junto ao PTC. Assim o ministro negou provimento ao recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Fonte: TCE/SP

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